Sexta-feira, 29 de março de 2024

Congresso promulga PEC da reforma eleitoral; texto não prevê retorno das coligações

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28), em sessão solene, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de reforma eleitoral.

A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. No Senado, o texto foi aprovado na última quarta-feira (22), no entanto, alguns trechos foram rejeitados, entre eles, o retorno das coligações. Foram promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas.

A formação de coligações permite a união de partidos – muitas vezes sem a mesma ideologia partidária – em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse, em entrevista coletiva, nesta terça-feira (28) que o “entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, disse Pacheco.

Entre outros pontos, o texto promulgado pelo Congresso estabelece que, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República passará a ser no dia 5 de janeiro; e a de governadores e vices no dia 6 de janeiro. Atualmente, tanto as posses dos presidentes quanto a dos governadores eleitos ocorrem no primeiro dia do ano seguinte ao do pleito.

O texto também insere na Constituição regras para incentivar candidaturas de mulheres e negros, sobre troca de partidos e para a realização de plebiscitos municipais.

Mulheres e negros

Com a promulgação da emenda, a partir das eleições de 2022 os votos dados a candidatas mulheres e negros contarão em dobro para fins de distribuições dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A regra, transitória, valerá até 2030.

Segundo a relatora da matéria no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), o mecanismo é eficiente para “estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”.

A medida pode, por exemplo, diminuir a prática de candidaturas “laranjas”, usadas em eleições passadas apenas para burlar a lei de cotas femininas.

Atualmente, o cálculo da divisão para os partidos leva em consideração a quantidade de votos que as siglas obtiveram na última eleição geral.

No caso do Fundo Partidário:

5% são divididos igualitariamente entre os partidos que cumprem a cláusula de desempenho, independentemente da quantidade de votos;
95% divididos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara. É aqui que incidirá a contagem em dobro para mulheres e negros.

Já no Fundo Eleitoral, a divisão se dá da seguinte maneira:

2% divididos para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
35% divididos para todos os partidos que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos – considerando os votos nos candidatos, eleitos ou não eleitos. O “peso 2” para candidatos negros e mulheres incidirá neste percentual;
48% de acordo com o tamanho da bancada na Câmara;
15% de acordo com a bancada no Senado.

Outros pontos

Sanção a partidos incorporados: o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos, como grave discriminação pessoal, criação de novo partido e mudança ou desvio reiterado do programa partidário, entre outros.

Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Federações partidárias

Na esteira de mudanças na legislação eleitoral, o Congresso derrubou na noite desta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias.

Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.

Diferente das coligações, a união de partidos em federações precisa durar por, pelo menos, quatro anos e vale por todo o território nacional. Nas coligações, que são dissolvidas após as eleições, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

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