Domingo, 16 de agosto de 2026

Empresas devem providenciar recadastramento anual na Receita Estadual do RS até 30 de setembro

Todas as empresas registradas no Rio Grande do Sul devem providenciar até 30 de setembro o seu recadastramento anual junto à Receita Estadual. A atualização é 100% online. O cronograma teve início em maio para aquelas que aderiram ao Simples Nacional e neste mês passou a incluir estabelecimentos abrangidos pelo regime geral de tributação.

De acordo com a instrução, todos os quase 250 mil estabelecimentos gaúchos contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025 devem cumprir a exigência. Ao menos 36,6 mil concluíram o procedimento até 12 de agosto, o que representa apenas 14,7%.

A perda do prazo implica suspensão do registro estadual, portanto rcomenda-se que o processo que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos. É possível, por exemplo, a necessidade de necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.

O que é verificado?

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Trata-se, também, de uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme determina o Decreto nº 58.777/2026.

Caso haja dados desatualizados, é necessário seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão. As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do proprietário, além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados na página atendimento.receita.rs.gov.br.

Quem deve fazer?

O procedimento deve ser feito por todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Isso engloba as empresas do regime geral de tributação e do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Esse procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Como fazer?

Para empresas do Simples Nacional, o canal é o aplicativo “Minha Empresa”, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento). Já para as empresas do regime geral, por sua vez, o acesso se dá pelo portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços”.

O Painel de Conformidade (no portal rs.gov.br) auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Na plataforma é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar o status do recadastramento.

(Marcello Campos)

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