Quinta-feira, 17 de abril de 2025

Entenda como vai funcionar a prescrição de remédios por farmacêuticos no Brasil

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana uma resolução que amplia a esfera de atuação dos farmacêuticos, autorizando-os a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma entra em vigor em 17 de abril (um mês após sua publicação), desde que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Atualmente, eles já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP), utilizados para tratar problemas de saúde autolimitados, tais como cólicas, resfriados e alergias leves. Isso também vale para medicamentos sujeitos à prescrição quando previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV .

O Conselho Federal de Farmácia argumenta que a medida tem por objetivo proporcionar maior segurança tanto para pacientes quanto para profissionais. Garante, ainda que, não haverá impacto negativo na atuação dos médicos:

“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica. Em vez disso, apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os profissionais dessa categoria atuem dentro de protocolos clínicos mais bem estabelecidos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis”.

Para conferir se um farmacêutico está habilitado a prescrever medicamentos, os pacientes poderão acessar o site do CFF, onde será possível consultar a lista de quem está apto. O endereço é cff.org.br.

Resistência

A medida enfrenta resistência por parte de entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que avalia a resolução como “absolutamente ilegal” e alega que coloca em risco a saúde da população. Membro da entidade, Francisco Eduardo Cardoso afirma que o Conselho Federal de Farmácia não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consultas médicas:

“O farmacêutico não tem competência legal ou técnica para isso. Trata-se de um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. O argumento de que entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”.

Ainda de acordo com Cardoso, a polêmica em torno da resolução levar o tema a uma disputa judicial entre as entidades profissionais envolvidas. (com informações de O Globo)

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