Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de junho de 2026
O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde de quarta-feira (10), um projeto de lei que autoriza a contratação de operação de crédito externo junto ao BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), com garantia do governo federal, voltada ao financiamento de ações em desastres naturais no Estado.
A proposta prevê a captação de até 332 milhões de dólares no âmbito da linha de crédito denominada “Contingent Credit Facility for Natural Disaster and Public Health Emergencies” – CCF (Crédito Contingente para Desastres Naturais e Emergências de Saúde Pública). De acordo com o texto do projeto, o objetivo é assegurar suporte financeiro imediato ao RS, garantindo liquidez para o enfrentamento de desastres naturais de grande magnitude.
O diferencial desse modelo de empréstimo é que funciona de maneira preventiva. Ao contrário dos financiamentos tradicionais, que só começam a ser negociados depois que o desastre ocorre, esse contrato é fechado de forma antecipada. O valor só será acessado, contudo, se houver necessidade. Caso ocorra uma emergência que se enquadre nas regras do contrato, a liberação do dinheiro é feita de forma ágil, em até cinco dias.
Os recursos estarão vinculados ao Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, permitindo atuação rápida diante de eventos críticos. Para ocorrer a liberação dos valores, será preciso o reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso.
Justificativa do projeto
A justificativa do projeto aponta que o Estado enfrenta recorrentes eventos hidrometeorológicos extremos. O texto destaca as enchentes de maio de 2024 como exemplo de desastre de grande impacto, que exigiu esforço fiscal extraordinário.
Ainda segundo a justificativa, a linha de crédito CCF apresenta vantagens em relação a empréstimos convencionais. Não há taxas de abertura ou de standby (valor cobrado por um banco mesmo quando o dinheiro já reservado para um empréstimo ainda não é utilizado). E a cobrança de encargos ocorrerá apenas sobre valores efetivamente utilizados.
Por fim, o juro só vai incidir sobre a quantia que o Estado efetivamente pegar emprestado. O período de pagamento pode se estender por até 25 anos para cada saque realizado, contando ainda com cinco anos e meio de carência.
O projeto foi protocolado em regime de urgência. Se não for apreciado em 30 dias, começará a trancar a pauta de votação do Parlamento.