Quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

Governo regulamenta home office para controle de jornada e mais benefícios

A prática de home office no Brasil terá novas regras para trabalhadores com carteira assinada. Publicada em março deste ano, a medida provisória (MP) de número 1.108 regulamenta o trabalho remoto e ajusta a legislação trabalhista para garantir certos direitos e deveres que, antes, eram exclusivos de indivíduos contratados em regime presencial.

Nas linhas a seguir, explicamos as principais mudanças inauguradas pela MP 1.108. Para esclarecer algumas das novas regras, especialistas em legislação trabalhista falam sobre auxílios, direitos dos trabalhadores em home office e os possíveis benefícios da regulamentação do trabalho remoto.

Desde o início da pandemia da covid, em março de 2020, o trabalho remoto tem se tornado cada vez mais comum. Por mais que muitas empresas estejam retomando as atividades presenciais aos poucos em 2022, há ainda uma parcela de profissionais que continuam em casa ou preferem trabalhar em modelo híbrido.

Essa mudança na realidade dos brasileiros pedia uma revisão na legislação trabalhista. Apesar da demora, a MP 1.108 é o primeiro passo do governo federal em direção a um modelo de trabalho atualizado. Porém, há algumas regras que ainda precisam ser polidas ou esclarecidas, antes da adoção definitiva da lei.

Nova regras

A MP 1.108, além de regulamentar o trabalho remoto na legislação trabalhista brasileira, traz novas regras, assim como direitos e deveres para trabalhadores e empregadores. Alexandre Gama, sócio do escritório Autuori Burmann, listou as principais mudanças inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Gama, a MP 1.108 prevê:

– adoção do trabalho híbrido, de modo que, mesmo que o empregado compareça em dias determinados à empresa, isso não descaracterizaria o modelo do trabalho remoto. Lembrando que essa condição — do teletrabalho — deve constar expressamente no contrato individual de trabalho;

– controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho (desde que não sejam remunerados por produção ou tarefa);

– acordo entre as partes para dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregados e empregadores, assegurando repousos legais;

– inclusão de estagiários e aprendizes em regime de home office;

– prioridade das vagas de teletrabalho para trabalhadores com deficiência ou com filhos até quatro anos de idade;
utilização de acordos ou convenções coletivas relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado (local do registro do eSocial, por exemplo);

– regras de aplicação da legislação trabalhista para empregados admitidos no Brasil, mas que optaram por trabalhar remotamente no exterior.

Há ainda novas regras para auxílio-alimentação. A MP 1.108 determina que o benefício seja usado apenas para pagar refeições em restaurantes ou alimentos no comércio. Com isso, o governo federal quer impedir o uso do dinheiro em compras não relacionadas à alimentação — prática comum em empresas que oferecem cartões flexíveis, como o Flash.

A advogada trabalhista Rosângela Tolentino explicou que o cartão Flash ainda pode ser oferecido pelas empresas, porém com algumas observações: “Com a MP 1.108/22 restou expresso no texto normativo, que para a utilização do auxílio-alimentação deve haver pagamento exclusivo para refeição em restaurantes e similares ou estabelecimentos alimentícios. Dessa forma, o cartão Flash poderá ser utilizado para outros benefícios.”

Entretanto, já existe a possibilidade de dentro do valor depositado no cartão, determinada quantia ficar travada para ser usada exclusivamente para fins alimentícios pelo empregado, caso o cartão forneça essa possibilidade é plenamente possível a utilização desse cartão.

Cabe ressaltar caso haja a utilização do valor para outros fins que não a alimentação, poderá haver a aplicação de multa de R$ 5 mil até R$ 50 mil”.

É importante destacar que medidas provisórias passam a valer como leis assim que são publicadas no Diário Oficial da União, porém por tempo limitado. Ainda é necessário aguardar a aprovação do Congresso Nacional para que a legislação seja alterada definitivamente.

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