Segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de agosto de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia ampliar as restrições ao uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais e pode proibir de forma definitiva a utilização de deepfakes durante o período eleitoral. A discussão ocorre às vésperas da análise de uma ação apresentada pelo PT que questiona a exibição, durante uma convenção do Partido Liberal (PL), de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com recursos de inteligência artificial.
Os ministros do TSE devem se reunir nesta quarta-feira (12) para discutir o tema antes de o processo ser levado ao plenário da Corte. A expectativa é que o julgamento seja pautado para esta quinta-feira (13) ou para a próxima semana. O processo é relatado pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
A decisão poderá estabelecer um entendimento para as eleições de 2026 e servir como referência para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na análise de casos relacionados ao uso de inteligência artificial em campanhas políticas.
As regras aprovadas pelo TSE em março para as eleições de 2026 já estabelecem restrições ao uso de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. As resoluções proíbem a utilização de deepfake com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. O descumprimento pode resultar em sanções eleitorais, incluindo a cassação do registro ou do mandato, conforme o caso.
A discussão que chegou ao tribunal, porém, envolve a possibilidade de a proibição ser ainda mais ampla. Parte dos ministros avalia que não apenas conteúdos criados para enganar o eleitor, mas também manipulações de imagens, vídeos ou vozes de candidatos, mesmo quando destinadas a alterações consideradas pontuais, deveriam ser impedidas durante a campanha.
Deepfake é uma tecnologia que permite alterar ou criar imagens, vídeos e áudios de pessoas por meio de inteligência artificial. O recurso pode fazer com que alguém pareça dizer ou fazer algo que nunca ocorreu. A utilização da ferramenta em campanhas eleitorais tem provocado preocupação entre autoridades justamente pelo potencial de disseminação de conteúdos falsos e pela dificuldade de identificar rapidamente materiais manipulados nas redes sociais.
Uma eventual proibição mais abrangente também é vista dentro do TSE como uma forma de reduzir a necessidade de análise individual de uma grande quantidade de conteúdos durante a campanha. Uma regulamentação com critérios mais específicos poderia levar a uma série de disputas judiciais para determinar, caso a caso, se determinado vídeo, imagem ou áudio ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O processo em análise pelo TSE envolve um vídeo exibido durante a convenção do PL. O material utilizou inteligência artificial para reproduzir a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação apresentada pelo PT questiona a legalidade da apresentação do conteúdo durante o evento partidário.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro argumenta que o vídeo não configura uma irregularidade eleitoral porque o conteúdo foi identificado como produzido com inteligência artificial. Segundo a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, a informação apresentada ao público seria suficiente para impedir que o material fosse interpretado como um registro real.
“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos”, afirmou a advogada durante a defesa. Segundo ela, a identificação do conteúdo como produzido por IA afastaria a possibilidade de confusão por parte do público.
“No caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, acrescentou Bucchianeri.
O entendimento que vier a ser adotado pelo TSE poderá ter impacto direto sobre a campanha eleitoral de 2026, especialmente diante do aumento do uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de vídeos, imagens e áudios. A Corte deverá definir se a principal preocupação será o potencial de enganar o eleitor ou se a própria manipulação de conteúdos envolvendo candidatos deverá ser proibida, ainda que o material seja identificado como produzido por inteligência artificial.
A decisão também deverá orientar a atuação da Justiça Eleitoral diante do crescimento da utilização dessas ferramentas nas campanhas e nas redes sociais. O tema ganhou relevância com a expansão das tecnologias capazes de produzir conteúdos cada vez mais semelhantes a registros reais, ampliando o desafio de diferenciar materiais autênticos de produções artificiais durante o processo eleitoral.