Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Impostos nas vendas on-line será recolhido no destino

A regulamentação da reforma tributária também prevê que os produtos comercializados virtualmente tenham cobrança de impostos no local de entrega final do bem, seja material ou imaterial. Eles serão tributados na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme o item ou serviço vendido.

A cobrança deve valer para as plataformas on-line, inclusive aqueles com sede no exterior, como as asiáticas AliExpress, Shein e Shopee. Hoje, elas só são tributadas pelo Imposto de Importação e pelo ICMS, à alíquota de 17%.

Na prática, as plataformas de e-commerce terão de pagar imposto na cidade onde está o destinatário final. Isso vale para empresas brasileiras com sede em qualquer lugar do País, e para importações.

“Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela e que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário”, diz o texto.

A cobrança valerá inclusive para as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, que hoje só pagam ICMS. Quando a reforma passar a valer, essas plataformas precisarão pagar as alíquotas da reforma: IBS, estadual e municipal, e CBS, federal.

No ano passado, o governo criou o Remessa Conforme para isentar de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. As novas regras não mexem no Imposto de Importação.

A proposta ainda afirma que, para as importações de serviços e bens imateriais, inclusive direitos, deve pagar o imposto o fornecedor residente ou domiciliado no exterior, ou seja, a empresa estrangeira, observadas também a responsabilidade das plataformas digitais pelas importações realizadas por seu intermédio.

Empresas

A alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. Pela forma do cálculo, incidido sobre o valor do produto, haveria incidência de 20,5% – abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%.

“Vai ter uma cobrança muito parecida”, disse o secretário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Ele ressaltou ainda que os Estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%. Dependendo da forma como essa cobrança for feita, afirmou ele, dá mais do que o que se pretende tributar as plataformas.

Segundo o secretário, as empresas domiciliadas no exterior terão de fazer um registro para recolher o IVA. Por exemplo, caberá a uma fornecedora de software que venda a uma empresa brasileira pagar o imposto.

“A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”, disse Appy.

Se a empresa lá fora não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá de fazê-lo.

As empresas do setor de tecnologia e comércio eletrônico questionaram a responsabilidade de recolhimento de IBS e CBS em transações intermediadas por plataformas digitais.

“A obrigação de exigir o pagamento de tributos e combater a sonegação fiscal cabe unicamente às administrações tributárias, não sendo papel de agentes privados (que não podem arcar com os ônus operacionais e financeiros dessa tarefa)”, afirmou, em nota, a Associação Brasileira de Internet, que representa 400 empresas do setor.

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