Sexta-feira, 29 de março de 2024

INSS faz alerta para evitar golpes: criminosos usam crédito consignado e prova de vida como iscas para tentar enganar aposentados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm sossego: além das intermináveis ligações com oferta de crédito consignado, muitos deles fraudulentos, eles agora estão sendo chamados, também por telefone, a fazer prova de vida anual obrigatória. O INSS alerta, entanto, que esse tipo de ligação é golpe.

De tempos em tempos, os fraudadores utilizam essas duas iscas para atrair aposentados e pensionistas. Segundo o órgão, na ligação, são informados todos os dados pessoais. Também é enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo de recadastramento. E é justamente nesse ponto que consiste a fraude: os golpistas ficam de posse da documentação e dos dados e fazem transações irregulares em nome de aposentados e pensionistas.

“O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários”, informa a autarquia.

O INSS adverte para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. E reafirma que não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.

Ainda segundo o instituto, o contato somente é feito em situações específicas e para informar a respeito de procedimentos, andamento de requerimentos ou realizar reagendamentos, e, em nenhum momento solicita qualquer informação, como CPF, nome da mãe ou senha.

Nestes casos, o segurado pode receber um e-mail, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, central de atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.

O segurado é contatado por meio das informações fornecidas em seu cadastro (e-mail, telefone e endereço) e, por isso, é importante que mantenha o seu cadastro junto ao INSS atualizado com os dados para contato. A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio da central 135.

Caso o cidadão que tenha sido notificado e tenha alguma dúvida, ele poderá ligar para o 135, a fim de obter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat humanizado da assistente virtual do INSS, a Helô.

Onde registrar reclamação

Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.

O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, do site, do aplicativo ou da central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial a uma unidade do INSS.

O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.

Como não cair em golpe?

1) Observe o remetente das mensagens;

2) Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;

3) Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;

4) Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.

Normas barram assédio

Em 2018,  foi publicada a Instrução Normativa 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de crédito.

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão.

O beneficiário pode realizar o bloqueio e o desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias por meio da central de atendimento 135 ou pelo Meu INSS.

O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, um protocolo de intenções para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS. O objetivo é que o processo de empréstimo exija a “assinatura eletrônica avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.

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