Terça-feira, 05 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 6 de setembro de 2022
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nessa terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em março, o parlamentar foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão da pena a Silveira.
A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.
Retomada nessa terça, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado.
A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura do parlamentar ao Senado.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente da Justiça Eleitoral, Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.
Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no Supremo.
“O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou Kátia.
Ainda durante seu voto, ela concluiu que o indulto concedido pelo presidente, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.
“Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a ilegibilidade aqui discutida”, completou.
Condenação e indulto
Em março deste ano, o STF condenou o deputado Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio Supremo.
No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
No dia seguinte a condenação, Bolsonaro anunciou o perdão da pena ao deputado, que é seu aliado político. O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
— “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
— “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
— “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
— “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
— “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
— “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.