Segunda-feira, 13 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de abril de 2026
O juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da Vara Judicial de Rodeio Bonito (Noroeste gaúcho), condenou um homem a 41 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro, lesão corporal e cárcere privado. No processo consta que os crimes foram cometidos de forma reiterada, entre 2017 e 2020, contra a então companheira do réu, em um contexto de violência doméstica e familiar.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença inclui pagamento de indenização de R$ 15 mil à mulher, por danos morais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com acusação formulada pelo Ministério Público, a vítima permanecia presa dentro de sua própria casa, trancada com correntes para que não saísse sozinha à rua. Ela também era submetida a condições degradantes, como impossibilidade de acesso ao banheiro e outras restrições severas de higiene.
“O cárcere tinha também finalidade sexual, sendo utilizado como meio de controle e submissão da vítima para a prática de abusos”, acrescenta o texto divulgado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Na decisão, Marques da Silva destacou que o relato da vítima, prestado de forma firme e coerente, foi confirmado por provas documentais e testemunhais, incluindo atestados médicos, registros fotográficos do local, apreensão de objetos e depoimentos de profissionais da saúde que prestaram atendimento à vítima.
A chamada “dosimetria” da pena considerou a gravidade dos fatos, o grave sofrimento físico e psicológico imposto à vítima e o fato de os delitos terem sido praticados contra a própria companheira do réu. Foi reconhecida, ainda, a continuidade delitiva, diante da repetição das condutas ao longo dos anos.
Por fim, o magistrado também ressaltou que, em casos de violência doméstica e crimes sexuais praticados em ambiente privado, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos:
“Tais delitos são frequentemente perpetrados em ambientes privados, sem a presença de testemunhas, tornando a versão da ofendida um elemento importante para a elucidação dos fatos”.
(Marcello Campos)