Sábado, 12 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de setembro de 2026
A Justiça gaúcha condenou a oito anos e nove meses de prisão um homem acusado por estupro, violência doméstica e ameaça contra a então companheira, em Porto Alegre. De acordo com processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os crimes foram cometidos no período de 24 a 28 de abril de 2023.
Encarregada do caso, a promotora Rejane Vieira e Silva arrolou como testemunhas outras duas mulheres que também relataram ter sido vítimas do indivíduos, em outros momentos. Com base em seus depoimentos, constatou-se um padrão reiterado de comportamento marcado por violência física, sexual e psicológica, incluindo controle, isolamento e intimidação.
“Conforme a investigação, o abusador também utilizava como instrumento de terror o fato de ter sido processado pela morte do próprio pai, para subjugar a vítima à sua vontade”, ressalta o informe publicado sobre a sentença no site mprs.mp.br.
Depoimentos
Uma das vítimas chamadas a depor narrou, com extrema emoção, ter sido estuprada quando tinha apenas 15 anos. Para a promotora, essas mulheres levaram alguns dias até reportar a familiares ou amigos os abusos e outros atos de violência que sofreram:
“Isso corrobora o fato de que as relações marcadas por violência de gênero em âmbito doméstico-familiar são permeadas não apenas por violência física, mas sobretudo pela conduta capaz de erodir, de forma contínua e insidiosa, a autonomia e segurança da vítima, configurando um ataque sistemático à sua dignidade”.
Ela acrescenta: “Esse ataque à dignidade da vítima de violência de gênero é facilitado pelo contexto fático no qual ela está inserida, de extrema vulnerabilidade, socialmente construída, que a leva a duvidar, muitas vezes, da sua própria sanidade, em razão desse processo estruturado de manipulação psicológica e social, conhecido como ‘gaslighting’ estrutural, que faz com que ela internalize a culpa e minimize a violência sofrida, permanecendo num ciclo de manipulação, chantagem e subjugação à vontade do agressor”.
Ainda conforme Rejane Vieira e Silva, não por acaso a tese apresentada pela defesa do réu teve por base a alegação de que a conjunção carnal entre agressor e vítimas foi consentida. A representante do Ministério Público gaúcho mencionou, nesse sentido, o fato de o acusado ter dito que “atualmente é muito fácil para uma mulher manter relação sexual com um homem e posteriormente acusá-lo de estupro”.
(Marcello Campos)