Sexta-feira, 17 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de abril de 2026
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei municipal nº 4.452/2025, do município de Gramado (Serra Gaúcha), que havia revogado a proibição das sacolas plásticas gratuitas no comércio local, prevista em norma anterior. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público (MP).
Com relatoria do desembargador João Barcelos de Souza Junior, a análise considerou que a extinção da lei municipal nº 3.808/2020, sem edição de nova norma que mantivesse ou ampliasse o nível de proteção ambiental, configurou retrocesso e afronta às Constituições Estadual e Federal.
Ele sublinhou que a legislação derrubada representava um avanço significativo na proteção do meio ambiente, ao proibir a distribuição de sacolas plásticas e instituir o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico:
“A simples eliminação dessa política pública, sem a adoção de medida equivalente, permitiu o retorno imediato da distribuição gratuita das sacolas, com impacto direto no aumento da geração de resíduos e em prejuízos ambientais de longo prazo”.
O relator destacou, ainda, que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre questões ambientais, esse poder não é absoluto e deve observar o princípio constitucional da vedação à redução do nível de proteção ambiental, amplamente reconhecido por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o colegiado do TJRS, eventuais falhas ou limitações da política ambiental anteriormente adotada não legitimariam sua eliminação integral, mas sim o seu aprimoramento. A competência legislativa municipal encontra limites nas normas constitucionais, portanto.
(Marcello Campos)