Sexta-feira, 29 de março de 2024

Médico gaúcho é condenado a nove anos de prisão por abusar sexualmente de uma grávida

A 1ª Vara Criminal de São Leopoldo (Vale do Sinos) condenou o clínico geral Valmir Venâncio Silva, 35 anos, a uma sentença de nove anos de prisão em regime fechado por violação sexual mediante fraude. O médico é acusado de abusar de uma paciente na Upa (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Scharlau, em abril de 2018. Na ocasião, ele foi preso em flagrante pelo crime.

Na sentença foram levados em consideração os agravantes de a vítima ser mulher e grávida, além do abuso de poder pelo acusado, no exercício da profissão. De acordo com o processo, a vítima foi uma gestante de 25 anos e que procurou o serviço após sentir fortes dores no estômago.

Ela relatou que, durante a consulta, Valmir a orientou a ficar nua e teve o seu órgão genital e outras partes íntimas do corpo tocadas de forma inadequada pelo plantonista. Além disso, a mulher (que estava na décima-quinta semana de gestação) sofreu constrangimento ao ser alvo de perguntas sobre a sua vida sexual não relacionadas ao problema. Ela deu queixa do fato a enfermeiros da Upa, que por sua vez acionaram a Brigada Militar.

De acordo com o delegado Rodrigo Zucco, da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo e responsável pela prisão em flagrante, a veracidade da denúncia foi confirmada pelo inquérito. “Valmir Venâncio da Silva responde a outros quatro processos na Serra Gaúcha, pelo mesmo tipo de crime”, ressaltou. Em pelo menos dois desses casos, a vítima estava grávida e houve indiciamento.

Perfil

Nascido em Caxias do Sul e formado em Medicina por uma faculdade na Venezuela, o réu alegou inocência desde o início. Ele chegou a apresentar um pedido de liberdade provisória, mediante habeas corpus, mas no início do ano a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou, de forma unânime.

Em sua defesa (a cargo do advogado Amadeu Weinmann), ele alegou inocência e argumentou que a prisão cautelar superava os prazos legais para sustentar o pedido de liberdade provisória. Com a sentença agora definida, Valmir também não poderá recorrer em liberdade.

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