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Por Redação Rádio Pampa | 22 de abril de 2022
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam uma resposta conjunta e institucional ao indulto que o presidente Jair Bolsonaro concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) menos de 24 horas após a corte condená-lo a oito anos e nove meses de prisão. Integrantes do STF acreditam que o momento não é indicado a “manifestações individuais” dos ministros. Ao menos duas ações já foram protocoladas no Tribunal contra o indulto: uma da Rede e outra do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O relator destes questionamentos da oposição — e de eventuais novas ações contra o indulto — deverá ser definido por sorteio. Isso significa que um pedido para anular o benefício não irá automaticamente para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que resultou na condenação de Silveira.
O ponto mais importante no STF é manter a inelegibilidade do deputado, evitando a briga de tentar revogar também a pena de prisão. Uma ala da Corte avalia que o decreto de Bolsonaro tem efeito limitado. Segundo ministros, ouvidos em caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não livrando o deputado da inelegibilidade, nem da perda de mandato. Assim, para essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto presidencial, Silveira não poderia se candidatar.
Na quarta-feira, o plenário do tribunal acompanhou Moraes e condenou o deputado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado, e aplicou uma multa de R$ 212 mil, em razão de ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da pena.
Oficialmente, o Supremo não pretende se manifestar sobre o decreto de Bolsonaro, publicado menos de 24 horas após o julgamento que condenou Silveira, um dos mais fiéis aliados do Palácio do Planalto no Congresso.
No decreto editado na quinta-feira (21), Bolsonaro concedeu a graça, que é um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva. A Constituição define que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”. Já o Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Advogados ouvidos pelo divergem sobre a possibilidade de os direitos políticos serem alcançados ou não pela graça. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O STF, que é o tribunal mais alto do Brasil, não é obrigado, porém, a seguir decisões do STJ.
O texto do decreto publicado pelo presidente prevê perdão para todas as punições determinadas pelo Supremo. “A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
Além das ações já protocoladas, o Psol pediu que Congresso anule o indulto, alegando que o presidente violou a separação entre os poderes. O pré-candidato à Presidência da República pelo PDT, Ciro Gomes, também anunciou que o partido vai entrar com uma ação contra a medida de Bolsonaro no STF.
O pedetista afirmou que a medida, a qual chamou de “ato espúrio” deve ser “rechaçado pelos defensores do estado de direito”. “Seu ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral a Daniel Silveira, ou qualquer outro tipo de desvio autoritário, serão rechaçados pelos defensores do estado de direito. Amanhã o PDT entrará com medida no STF para anular mais este desatino”, escreveu.