Quarta-feira, 05 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de agosto de 2026
Julgamento realizado nessa terça-feira (4) em Canela (Serra Gaúcha) resultou na condenação de um homem a 30 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio da companheira. Em 28 de fevereiro do ano passado, o agressor esfaqueou a mulher pelas costas, causando rompimento de uma das vértebras da coluna – a vítima sobreviveu, mas ficou tetraplégica.
A sessão no tribunal foi presidida pelo juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca local. O magistrado determinou a execução imediata da pena, sem que o réu – que já estava preso – posssa recorrer em liberdade.
Conforme denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime teve como local a residência do então casal. Houve um desentendimento e ela acionou a Brigada Militar (BM) mas o companheiro fugiu antes da chegada dos policiais. Momentos depois, ele retornou e se escondeu sob a cama, retomando a discussão.
A mulher tentou deixar a casa levando no colo a filha, de apenas 8 meses, mas ele a ameaçou com uma faca de churrasco e a impediu de sair. Em seguida, foi golpeada por trás, caiu no chão e perdeu os movimentos do corpo. A criança também caiu e machucou a cabeça.
Para convencê-lo a pedir ajuda, a vítima disse ao agressor que o perdoaria e que assumiria a responsabilidade pelo ataque. Um longo período se passou até que o homem acionasse o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestou atendimento.
“O réu já havia sido condenado pelo crime de lesão corporal cometido contra a então companheira, ocasião em que ela sofreu uma fratura no pé”, acrescenta o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Covardia
Após a decisão dos jurados, o juiz fixou a pena considerando a gravidade do caso, incluindo o fato de a vítima ter sido esfaqueada pelas costas enquanto segurava um bebê no colo. Também levou em conta as graves consequências das agressões, que deixaram a mulher com tetraplegia e traumas psicológicos severos, bem como as sequelas emocionais na criança, que passou a receber acompanhamento desde então.
“As circunstâncias do crime são extremamente gravosas. A prática do crime em condições de acentuada surpresa e no contexto de restrição física imposta à vítima justifica a elevação da pena-base. Além disso, não há como desconsiderar os traumas psicológicos impostos à filha”, considerou Vancarlo.
Na sentença também foram reconhecidos agravantes como a reincidência do réu. Igualmente pesou no aumento do tempo estipulado de prisão aspectos como a companheira ser responsável por uma criança pequena, o crime ter sido cometido na presença da filha do casal e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(Marcello Campos)