Sexta-feira, 29 de março de 2024

Pedágios das rodovias BR-116 e BR-392 ficam mais baratos no Sul do Estado a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (28), voltam a valer as tarifas vigentes até o mês passado nas três praças de pedágio da rodovia federal BR-116 (Camaquã a Jaguarão) e nas duas da BR-392 (Rio Grande até Boa Vista), administradas pela concessionária Ecosul na região de Pelotas (Sul do Estado). Com isso, os valores ficam 7,6% mais baratos para todos os veículos.

Na semana passada, de forma unânime, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) mantiveram a suspensão do aumento no valor dos pedágios cobrados pela empresa (que acatou a medida mas mantém o plano de recorrer judicialmente). Faltava apenas a Corte notificar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os integrantes do órgão confirmaram um parecer do ministro gaúcho Augusto Nardes. Ele, por sua vez, atendeu a uma solicitação de medida cautelar encaminhada pelos deputados Daniel Trzeciak (PSDB) e Marcel van Hattem (Novo), ambos também do Rio Grande do Sul.

Como ficam os valores

– Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30;
– Automóvel ou caminhonete com semi-reboque: R$ 18,50;
– Automóvel ou caminhonete com reboque: R$ 24,70;
– Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,70;
– Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus: R$ 37;
– Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque: R$ 49,30;
– Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque: R$ 61,70;
– Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque: R$ 74.

Próximos passos

Os valores que voltam a valer agora devem permanecer inalterados até que o TCU volte a se debruçar sobre o caso, algo que só deve ocorrer no ano que vem.

Em agosto, quando o órgão regulador deu sinal verde ao reajuste, acolheu alegação de que reajuste era necessário para viabilizar o trabalho nos quase 460 quilômetros de estradas que a empresa opera há 23 anos na região. Uma auditoria em andamento na Corte, porém, identificou problemas no exercício do contrato.

(Marcello Campos)

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