Sexta-feira, 24 de abril de 2026

Por que há tantos imóveis comerciais parados nas grandes cidades?

“Manter a documentação regularizada gera diferencial competitivo, pois valoriza o imóvel e facilita as negociações de compra ou aluguel”.

A quantidade de imóveis comerciais para alugar ou vender tem aumentado significativamente nos últimos anos. Basta dar uma volta pela sua cidade, principalmente, nos grandes centros para ver inúmeras plaquinhas de ‘vende-se’ ou ‘aluga-se’ nas fachadas.

Apesar de não existir uma contagem oficial de imóveis comerciais parados, dados do Senado indicam que existem mais de 6 milhões de imóveis desocupados no Brasil – incluindo também os residenciais.

Os fatores que interferem na escolha de imóvel comercial para compra ou aluguel são diversas, como localização e infraestrutura. Entretanto, é a questão documental que mais afasta os possíveis interessados no negócio.

Qualquer processo de compra ou aluguel de um ponto comercial começa com a análise da documentação do imóvel, pois ela garante a segurança jurídica da transação e a proteção de todas as partes envolvidas, evitando assim, problemas futuros.

A análise documental, além de comprovar a regularidade do imóvel, permite identificar eventuais pendências ou outros problemas que possam comprometer a transação, tornando-se o principal fator de desistência da compra ou aluguel, afinal, existe a percepção que as questões burocráticas são muito mais difíceis e onerosas do que problemas de infraestrutura, por exemplo.

Por isso, manter a documentação regularizada é essencial, pois facilita o processo de negociação, se tornando mais rápido e eficiente e também auxilia na valorização e liquidez do imóvel. Essa valorização é de cerca de 30% – tanto no valor de venda quanto no valor de locação.

Para exemplificar, listo abaixo os principais documentos que os proprietários devem manter regularizados:

Projeto aprovado: Um projeto aprovado pela prefeitura significa que ele passou por análise e recebeu a autorização oficial da administração municipal para ser executado. Esta aprovação garante a segurança da construção, e que a obra seguiu as normas técnicas e urbanísticas da cidade.

Habite-se: Também conhecido como Certificado de Conclusão ou Alvará de Habitação, este documento atesta que a construção foi concluída de acordo com as normas municipais e está apta para ser utilizada. Portanto, o Habite-se não só garante a legalidade do imóvel, como permite a sua ocupação e uso.

AVCB: O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atesta que o local atende aos requisitos de segurança contra incêndio e, mesmo fechado, o imóvel precisa estar em conformidade com essas normas. A ausência do AVCB pode acarretar em multas e outros problemas legais, por isso, é importante estar sempre atento ao prazo de validade do laudo, que varia dependendo do tipo de ocupação.

Matrícula: Este é o documento que registra, no Cartório de Registro de Imóveis, a existência e as características da propriedade. É como se fosse a “certidão de nascimento” do local, comprovando sua existência legal e contendo informações sobre o proprietário, localização, medidas, descrição e histórico de alterações.

Caso haja dúvidas, considere contratar o auxílio de um especialista, como arquitetos ou engenheiros, para garantir que todas as etapas da regularização sejam cumpridas corretamente.

Colocar um imóvel para alugar ou vender não é apenas pendurar uma placa na fachada e esperar que os interessados apareçam para concluir o negócio. É imprescindível não negligenciar a documentação, afinal, abrir uma nova empresa ou filial já traz inúmeras responsabilidades, e muitas vezes, o empreendedor só quer um móvel livre de desembaraçados e sem riscos regulatórios.

(Fábio Ramos – Diretor-geral da Plenno Arquitetura Administrador de empresas com mais de 15 anos de experiência no segmento de Legislação Urbana, Real Estate Compliance e ESG aplicado ao segmento imobiliário)

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