Terça-feira, 30 de abril de 2024

Porto Alegre proíbe o canudinho de plástico

Na quinta-feira (31), o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou uma lei que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre.

A lei 12.514/19 foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre na sexta-feira (1). O projeto não se aplica em caso de canudos de papel ou de material biodegradável, nem nos casos de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos. Quem descumprir a lei estará sujeito à multa, que será aplicada em dobro se houver reincidência. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas ambientais municipais e os comerciantes e vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.

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