Sábado, 15 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 15 de agosto de 2026
Eleitores brasileiros que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Com isso, o brasileiro pode votar em um domicílio eleitoral diferente do que está registrada. O pedido pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado em que o eleitor está registrado e acessar a página “Autoatendimento”.
Outra alternativa é ir a qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Outra forma é acessar o site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ e clicar na aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Em qualquer uma das opções, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais. Caso o eleitor escolha votar em uma cidade diferente do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.
Até 20 de agosto está aberto prazo para pedir mudança ou cancelamento do voto em trânsito. Caso não consiga votar, é preciso apresentar a justificativa da mesma forma. Uma vez que esteja registrado para votar em trânsito, o eleitor não pode votar no seu domicílio eleitoral de origem. Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.
Não é possível pedir o voto em trânsito para fora do país. Já os brasileiros que moram no exterior podem pedir para votar no Brasil para o cargo de presidente da República.
Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial com a entrega de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais. Quem foi viajar para fora do Brasil durante o pleito terá que apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a viagem.
De acordo com o TSE, o número de pedidos de voto em trânsito cresceu de 2018 para 2022. Na eleição que deu a vitória para Jair Bolsonaro (PL), foram 88 mil solicitações para o primeiro turno e 83,5 mil para o segundo turno.
Já o pleito vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 332,5 mil pedidos no primeiro turno, um crescimento de 278%. Já no segundo turno foram 314,8 mil solicitações, aumento de 277%.
Eleitores fora do país
Neste ano foi registrado o maior número de eleitores aptos a votar morando fora do país desde o início da série histórica. De acordo com o TSE, serão 918,9 mil brasileiros fora do país, o que representa um crescimento de 31,8% comparado à 2022.
Esse grupo mais do que quadruplicou desde 2010, quando 200 mil brasileiros no exterior estavam com cadastro regular para a votação. Conforme regras da Justiça eleitoral, para estar apto a votar, o eleitor deveria comprovar residência fixa fora do país.