Terça-feira, 30 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de junho de 2026
A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão passam a ter restrições relacionadas à participação de pré-candidatas e pré-candidatos às Eleições 2026 em programas jornalísticos ou de entretenimento.
De acordo com a legislação eleitoral, fica proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por pessoas que estejam na condição de pré-candidatas ao próximo pleito. O descumprimento da regra pode levar à aplicação de multa e, em determinadas situações, ao cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada, caso ela tenha sido escolhida em convenção partidária.
A medida está prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com alterações estabelecidas pela Lei nº 13.165/2015, além de estar regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma busca estabelecer critérios para evitar o uso de espaços em veículos de comunicação que possam gerar vantagem indevida durante o período que antecede a campanha eleitoral oficial.
Apesar da restrição, a legislação permite que pré-candidatas e pré-candidatos participem de entrevistas, debates e outros programas veiculados por rádio, televisão ou internet. Nesses casos, as emissoras devem garantir tratamento igualitário entre os participantes, assegurando condições semelhantes de participação para os diferentes nomes envolvidos na disputa eleitoral.
Também é autorizado que pessoas pré-candidatas apresentem suas propostas, divulguem projetos políticos, comentem ações já realizadas e indiquem iniciativas que pretendem desenvolver. A divulgação de uma pré-candidatura e a manifestação de apoio político também são permitidas, desde que não ocorram pedidos diretos de votos ou declarações que possam ser interpretadas como uma solicitação antecipada de apoio eleitoral.
Outra mudança prevista no calendário eleitoral ocorre a partir de 6 de agosto. Nesta data, as emissoras ficam impedidas de divulgar programas que tenham nome associado a uma candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, mesmo que o programa já exista anteriormente. A restrição também se aplica quando houver coincidência entre o nome do programa e o nome da pessoa candidata ou o nome utilizado na urna eletrônica. O descumprimento dessa regra pode resultar no cancelamento do registro da candidatura relacionada.
Calendário
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Para acompanhar as principais datas do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site uma página dedicada às Eleições 2026, com uma versão resumida do calendário eleitoral.
Além disso, o canal oficial do Tribunal no YouTube reúne vídeos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações sobre prazos, procedimentos e etapas importantes do processo eleitoral. O calendário completo das Eleições 2026 pode ser consultado na Resolução nº 23.760/2026 do TSE, que reúne as datas e regras previstas para o pleito.