Domingo, 19 de maio de 2024

Prefeitura de Porto Alegre publica decreto com regras de convivência para o bairro Cidade Baixa

Nesta segunda-feira (7), o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou decreto com novas regras de convivência para o bairro Cidade Baixa. Trata-se de um dos principais redutos boêmios da capital gaúcha mas também foco de problemas que descontentam parte dos moradores, como barulho excessivo, sujeira e episódios de violência.

Dentre as principais medidas – já em vigor – está a proibição da atividade de vendedores ambulantes no bairro entre meia-noite e 7h, exceto mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica impedida a venda de bebidas alcoólicas e alimentos por meio de tele-entrega a quem esteja em via pública.

Já no que se refere aos bares, restaurantes e similares, as partir das 2h esses estabelecimentos só poderão utilizar seus espaços internos para atender ao público – vender cerveja para o cliente consumir na rua, nem pensar. A lista inclui bares, cafés, lancherias, minimercados e lojas de bebidas.

Além disso, a Guarda Municipal será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. Tal procedimento, aliás, tem sido frequente na região – algumas vezes com o uso de bombas de efeito moral, dentre outras medidas extremas para dobrar a resistência dos jovens adeptos da vida noturna.

A íntegra do texto está disponível para leitura e download em edição do Diário Oficial do Município publicada no site procempa.com.br. O texto publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, editado em abril de 2018 e que expirou, passando a exigir atualização.

Cabe ressaltar que em novembro a prefeitura publicou o mesmo tipo de medida para o bairro Moinhos de Vento, outro reduto do pessoal que “dorme tarde”. Mas nesse caso há algumas diferenças, como em relação ao horário-limite para atendimento externo – meia-noite.

Com a palavra, a administração municipal

“O espaço público é o que há de melhor na vida urbana, mas precisa ser utilizado com liberdade e responsabilidade”, frisou o prefeito. “A Cidade Baixa é um bairro querido e que precisa de boas regras de convivência. É o que estamos estabelecendo com esse decreto, construído com amplo diálogo entre comunidade, vereadores e outras instâncias do poder público.”

“Priorizamos sempre o debate com a comunidade para alinharmos à situação econômica do bairro com os critérios de civilidade e boa convivência”, ressaltou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone, destacou a possibilidade de estabelecimentos apresentarem um plano de trabalho para excepcionalidades ao decreto. “Nós estamos tentando conciliar a vida em sociedade a partir de decretos que regulamentem a ocupação de espaços públicos. Com isso, será possível uma boa convivência entre comerciantes, pessoas que querem se divertir e moradores”, disse.

(Marcello Campos)

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Prefeitura de Porto Alegre publica decreto com regras de convivência para o bairro Cidade Baixa

Nesta segunda-feira (7), o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou decreto com novas regras de convivência para o bairro Cidade Baixa. Trata-se de um dos principais redutos boêmios da capital gaúcha mas também foco de problemas que descontentam parte dos moradores, como barulho excessivo, sujeira e episódios de violência.

Dentre as principais medidas – já em vigor – está a proibição da atividade de vendedores ambulantes no bairro entre meia-noite e 7h, exceto mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica impedida a venda de bebidas alcoólicas e alimentos por meio de tele-entrega a quem esteja em via pública.

Já no que se refere aos bares, restaurantes e similares, as partir das 2h esses estabelecimentos só poderão utilizar seus espaços internos para atender ao público – vender cerveja para o cliente consumir na rua, nem pensar. A lista inclui bares, cafés, lancherias, minimercados e lojas de bebidas.

Além disso, a Guarda Municipal será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. Tal procedimento, aliás, tem sido frequente na região – algumas vezes com o uso de bombas de efeito moral, dentre outras medidas extremas para dobrar a resistência dos jovens adeptos da vida noturna.

A íntegra do texto está disponível para leitura e download em edição do Diário Oficial do Município publicada no site procempa.com.br. O texto publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, editado em abril de 2018 e que expirou, passando a exigir atualização.

Cabe ressaltar que em novembro a prefeitura publicou o mesmo tipo de medida para o bairro Moinhos de Vento, outro reduto do pessoal que “dorme tarde”. Mas nesse caso há algumas diferenças, como em relação ao horário-limite para atendimento externo – meia-noite.

Com a palavra, a administração municipal

“O espaço público é o que há de melhor na vida urbana, mas precisa ser utilizado com liberdade e responsabilidade”, frisou o prefeito. “A Cidade Baixa é um bairro querido e que precisa de boas regras de convivência. É o que estamos estabelecendo com esse decreto, construído com amplo diálogo entre comunidade, vereadores e outras instâncias do poder público.”

“Priorizamos sempre o debate com a comunidade para alinharmos à situação econômica do bairro com os critérios de civilidade e boa convivência”, ressaltou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone, destacou a possibilidade de estabelecimentos apresentarem um plano de trabalho para excepcionalidades ao decreto. “Nós estamos tentando conciliar a vida em sociedade a partir de decretos que regulamentem a ocupação de espaços públicos. Com isso, será possível uma boa convivência entre comerciantes, pessoas que querem se divertir e moradores”, disse.

(Marcello Campos)

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