Terça-feira, 24 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de novembro de 2023
A Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes em todo o País. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.
O órgão ressalta que o pagamento dos tributos em dia evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em Dívida Ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Para consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal, é preciso acessar a caixa postal do e-CAC, pelo endereço cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Para contribuintes inscritos no Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), os avisos também podem ser consultados no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.
Como consultar
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional , acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Quem não pagar
A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
– Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
– Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
– Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;
– Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
– Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
– Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.