Sábado, 06 de junho de 2026

Saiba o critério que faz os partidos de Lula e Bolsonaro embolsarem a maior fatia de dinheiro público do fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral. Veja a seguir a distribuição em 2026:

— Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido:

* AGIR R$ 3,3 milhões
* AVANTE R$ 72,5 milhões
* CIDADANIA R$ 60,1 milhões
* DEMOCRACIA CRISTÃ R$ 3,3 milhões
* MDB R$ 400 milhões
* MOBILIZA R$ 3,3 milhões
* NOVO R$ 37 milhões
* PCdoB R$ 60 milhões
* PCB R$ 3,3 milhões
* PCO R$ 3,3 milhões
* PDT R$ 169 milhões
* PL R$ 881,6 milhões
* PODE R$ 245,9 milhões
* PP R$ 417 milhões
* PRD R$ 71,8 milhões
* PRTB R$ 3,3 milhões
* PSB R$ 152,2 milhões
* PSD R$ 421 milhões
* PSDB R$ 147,8 milhões
* PSOL R$ 131,5 milhões
* PSTU R$ 3,3 milhões
* PT R$ 615,3 milhões
* PV R$ 45,1 milhões
* REDE R$ 35,8 milhões
* REPUBLICANOS R$ 348,5 milhões
* SOLIDARIEDADE R$ 88,5 milhões
* UNIÃO R$ 526,2 milhões
* UP R$ 3,3 milhões

Repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Distribuição

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

* 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;

* 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;

* 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;

* 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (Com informações do portal g1)

 

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