Quinta-feira, 09 de julho de 2026

Supremo vai definir critérios para fornecimento judicial de cannabis medicinal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir os critérios que deverão ser observados pela Justiça para determinar quando o poder público é obrigado a fornecer produtos derivados de cannabis medicinal a pacientes. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão a ser tomada pelo Plenário servirá de referência obrigatória para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.

A discussão envolve ações judiciais de pacientes que buscam o custeio de produtos à base de cannabis sem registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que possuem autorização sanitária para comercialização ou autorização de importação. Atualmente, decisões divergentes têm sido proferidas por tribunais estaduais e federais, gerando insegurança jurídica tanto para pacientes quanto para gestores públicos.

O caso foi cadastrado como Tema 1.466 da repercussão geral e reúne quatro recursos extraordinários originados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A principal questão é definir se esses produtos devem seguir um regime jurídico próprio, já estabelecido pelo STF em precedente anterior, ou se devem obedecer às regras gerais aplicadas ao fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, os ministros irão estabelecer quais requisitos deverão ser preenchidos para que pacientes obtenham esses produtos por decisão judicial. Também será definida a competência para julgar essas ações e a responsabilidade dos entes federativos — União, estados e municípios — pelo eventual fornecimento dos tratamentos. A expectativa é que a tese reduza a quantidade de decisões conflitantes atualmente existentes no Judiciário.

Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF destacou que a controvérsia possui relevância jurídica, econômica e social. Segundo a manifestação apresentada ao Plenário Virtual, a existência de um modelo regulatório específico para produtos derivados de cannabis, aliado à crescente edição de leis estaduais sobre o tema, exige uma definição uniforme por parte da Corte para garantir tratamento isonômico aos pacientes e maior previsibilidade às políticas públicas de saúde.

A discussão também considera que os produtos derivados de cannabis ocupam uma posição intermediária no sistema regulatório brasileiro. Embora muitos deles não tenham registro sanitário como medicamentos convencionais, diversos contam com autorização da Anvisa para importação, fabricação e comercialização, o que diferencia esses casos daqueles envolvendo medicamentos sem qualquer autorização da agência reguladora.

Nos últimos anos, aumentou o número de pacientes que recorrem ao Judiciário para obter produtos à base de canabidiol e outras substâncias derivadas da cannabis destinados ao tratamento de epilepsias refratárias, dores crônicas, transtorno do espectro autista, esclerose múltipla e outras enfermidades. Paralelamente, estados passaram a aprovar leis disciplinando o fornecimento desses produtos em seus sistemas públicos de saúde, ampliando a necessidade de uniformização da jurisprudência nacional.

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