Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de junho de 2026
O TCU (Tribunal de Contas da União) investiga a transferência, pelo governo federal, do dinheiro esquecido nos bancos diretamente para um fundo que está sendo usado para garantir as operações do programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0.
Até o fim de maio, haviam sido transferidos R$ 5,7 bilhões ao chamado FGO (Fundo de Garantia de Operações), um fundo privado no qual o governo também realiza aportes, que vai garantir a renegociação das dívidas dos trabalhadores.
Técnicos do tribunal apuram o uso de recursos para programas federais por fora do Orçamento público. Por não passar pelo Orçamento da União, os recursos não estão dentro dos limites de gastos que têm de ser obedecidos. Pelas regras, os gastos não podem crescer mais de 2,5% ao ano (acima da inflação).
Se fosse incluído formalmente no Orçamento, e consequentemente no limite de gastos, o governo teria de bloquear igual montante em outras despesas livres (discricionárias), aumentando as dificuldades em um ano eleitoral.
No mês passado, o governo informou que, justamente para obedecer ao limite de despesas existente, R$ 23,7 bilhões do Orçamento dos ministérios já foram bloqueados neste ano.
A limitação de recursos já está afetando áreas importantes, como atividades de fiscalização, investimentos em tecnologia e a prestação de serviços à população, como as agências reguladoras.
A auditoria avalia o tratamento contábil, orçamentário e financeiro conferido aos valores por força da lei 14.973, de 2024, que determina que, decorrido o prazo de resgate pelos trabalhadores, os recursos deveriam passar diretamente aos cofres públicos.
A lei diz que os depósitos deveriam ser “apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias”.
Esse trecho da lei, porém, foi revogado pela MP (Medida Provisória) do Desenrola 2.0, que está em vigor. Uma vez publicadas pelo governo, medidas provisórias têm força de lei. Entretanto, elas têm de passar, posteriormente, pela análise e confirmação do Congresso Nacional, que pode alterá-las.
Questionado se o uso dos recursos dos trabalhadores sem trânsito formal pelo Orçamento para uma política pública em um ano eleitoral não configura desrespeito à lei, o Ministério da Fazenda informou que esses são “valores estritamente privados e que manterão essa condição mesmo após sua transferência ao FGO [fundo que garante as operações do Desenrola 2.0]”.
“Importa notar que o Desenrola 2.0 compreende uma iniciativa do governo federal em parceria com o setor privado, sendo que as renegociações de dívidas inadimplentes também interessam às instituições financeiras participantes na medida em que aumentam as perspectivas de reembolso sobre empréstimos que, em geral, possuíam baixa capacidade de recuperação ou já estavam totalmente provisionados”, acrescentou o Ministério da Fazenda. As informações foram divulgadas pelo site G1.