Domingo, 30 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de agosto de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o julgamento dos registros de candidatura dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) a partir desta segunda-feira. Por meio do plenário virtual, os magistrados vão avaliar se os postulantes ao Planalto atendem às exigências legais para disputar a eleição de outubro.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já manifestou pareceres favoráveis, indicando que os candidatos não possuem impedimentos criminais ou administrativos para concorrer à Presidência.
Caberá ao ministro André Mendonça relatar o registro de candidatura da ‘Coligação Brasil Pronto Pra Mais’, liderada pelo presidente Lula, além de conduzir a análise processual do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Enquanto isso, a ministra Estela Aranha será a relatora do processo do senador Flávio Bolsonaro.
Dentre os presidenciáveis com melhor desempenho nas pesquisas de intenção de voto, o ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), ainda precisa corrigir uma falha, identificada pelo MPE em uma certidão apresentada pela campanha, para ter seu registro de candidatura avaliado pela corte eleitoral.
As análises virtuais começam nesta segunda-feira e os ministros têm até a quarta-feira (2/9) para proferir seus votos.
Toffoli adia julgamento do registro de candidatura de Renan Santos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli , publicou neste domingo (30) a decisão que retirou de pauta o pedido de registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência da República. O procedimento, que atesta a legalidade da candidatura, começaria a ser julgado nesta segunda-feira (31) no plenário virtual.
Toffoli apontou indícios de ilicitudes por possível descumprimento da legislação eleitoral que obriga os candidatos a informarem todas as contas nas redes sociais utilizadas nas campanhas no momento de registro da candidatura.
O ministro afirmou em despacho que Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
Assim, com a ausência de informações a respeito dos demais perfis do candidato, as plataformas responsáveis pelas redes sociais não conseguiram cumprir uma das regras impostas pelo TSE de excluir as páginas políticas dos algorítimos de recomendações, no período eleitoral.
Com a retirada do pedido de registro de candidatura de Renan Santos, será aberto um prazo para que os advogados do Missão se manifestem. E o TSE poderá analisar a nova declaração das redes sociais do candidato.
Segundo resolução do TSE, os endereços eletrônicos preexistentes não informados no registro, somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento” afirmou Toffoli. Com informações da Revista Veja e portal G1.