Sábado, 07 de dezembro de 2024

“Viúva da Mega-Sena” é considerada indigna de receber herança de marido assassinado

Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, do dia 23 de março considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.

A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade. A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Sena, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão (recebimento de herança) de Renê Senna.

“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’”, diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, completa a decisão.

Além da exclusão da sucessão, o juiz condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.

O crime teve grande repercussão na época. Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do milionário. Em 2018, 11 anos depois do crime, ela foi presa em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.

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