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Por Redação Rádio Pampa | 27 de setembro de 2021
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), a 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre determinou o afastamento provisório da diretora de uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) na capital gaúcha, junto com um de seus assistentes. Motivo: denúncias de violação de direitos de adolescentes internados na instituição.
Na solicitação encaminhada à Justiça, os defensores públicos Fabiane Ruperti Lontra, Paula Simões Dutra de Oliveira e Rodolfo Malhão apontaram a ocorrência de maus-tratos em práticas disciplinares adotadas por alguns agentes do órgão, vinculado ao governo do Estado.
A decisão foi assinada pela juíza Karla Aveline de Oliveira e levou em conta indícios por ela avaliados como “mais que suficientes para concessão do pedido liminar”, representando “evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos menores de idade que se encontram sob a custódia do Estado”.
Em outro trecho, a magistrada ressalta a existência de vídeos gravados na unidade e que revelam o constrangimento dispensado aos internos:
“Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo fala por si de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora”.
Dentre os abusos relatados estão a destruição intencional e injustificada de itens pessoais e objetos de artesanato, bem como a realização de revistas pessoais durante o turno da madrugada. Em tais ocasiões, socioeducandos eram acordados e, nus, obrigados a realizar exercícios de agachamento.
“Em determinada oportunidade, um jovem precisou ajoelhar-se para suplicar pela retirada de uma restrição disciplinar, o que foi confirmado por imagens de videomonitoramento, cuja divulgação foi requisitada pela instituição à Direção da Fase”, exemplificou a juíza, acrescentando que:
“Diante da gravidade das situações, instaurou-se um expediente por desvio e excesso de execução, em que se postula o afastamento do quadro diretivo da unidade, o qual, no entendimento da Defensoria Pública, concordava com as práticas adotadas”.
Próximas medidas
A Presidência e Diretoria Socioeducativa da Fase foram comunicadas formalmente da necessidade de substituir a direção da unidade no decorrer do processo.
Além disso, a Justiça determinou que o novo comando provisório adote procedimento interno de encaminhamento de possíveis denúncias feitas por adolescentes e familiares contra os servidores, de forma que sejam garantidos:
– segurança das pessoas que realizarem denúncia;
– recebimento de denúncias por servidores não envolvidos em reclamações;
– afixação, em todos os espaços coletivos da Fase, de material informativo sobre direitos e deveres dos servidores, bem como procedimento adequado para encaminhamento de denúncias de irregularidades.
(Marcello Campos)