Sexta-feira, 29 de março de 2024

Após denúncia de maus-tratos a adolescentes, Justiça determina afastamento provisório da diretora de unidade da Fase em Porto Alegre

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), a 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre determinou o afastamento provisório da diretora de uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) na capital gaúcha, junto com um de seus assistentes. Motivo: denúncias de violação de direitos de adolescentes internados na instituição.

Na solicitação encaminhada à Justiça, os defensores públicos Fabiane Ruperti Lontra, Paula Simões Dutra de Oliveira e Rodolfo Malhão apontaram a ocorrência de maus-tratos em práticas disciplinares adotadas por alguns agentes do órgão, vinculado ao governo do Estado.

A decisão foi assinada pela juíza Karla Aveline de Oliveira e levou em conta indícios por ela avaliados como “mais que suficientes para concessão do pedido liminar”, representando “evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos menores de idade que se encontram sob a custódia do Estado”.

Em outro trecho, a magistrada ressalta a existência de vídeos gravados na unidade e que revelam o constrangimento dispensado aos internos:

“Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo fala por si de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora”.

Dentre os abusos relatados estão a destruição intencional e injustificada de itens pessoais e objetos de artesanato, bem como a realização de revistas pessoais durante o turno da madrugada. Em tais ocasiões, socioeducandos eram acordados e, nus, obrigados a realizar exercícios de agachamento.

“Em determinada oportunidade, um jovem precisou ajoelhar-se para suplicar pela retirada de uma restrição disciplinar, o que foi confirmado por imagens de videomonitoramento, cuja divulgação foi requisitada pela instituição à Direção da Fase”, exemplificou a juíza, acrescentando que:

“Diante da gravidade das situações, instaurou-se um expediente por desvio e excesso de execução, em que se postula o afastamento do quadro diretivo da unidade, o qual, no entendimento da Defensoria Pública, concordava com as práticas adotadas”.

Próximas medidas

A Presidência e Diretoria Socioeducativa da Fase foram comunicadas formalmente da necessidade de substituir a direção da unidade no decorrer do processo.

Além disso, a Justiça determinou que o novo comando provisório adote procedimento interno de encaminhamento de possíveis denúncias feitas por adolescentes e familiares contra os servidores, de forma que sejam garantidos:

– segurança das pessoas que realizarem denúncia;

– recebimento de denúncias por servidores não envolvidos em reclamações;

– afixação, em todos os espaços coletivos da Fase, de material informativo sobre direitos e deveres dos servidores, bem como procedimento adequado para encaminhamento de denúncias de irregularidades.

(Marcello Campos)

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