Segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 23 de agosto de 2026
Eis que de repente, você se depara com o seu rosto num corpo que não é seu, circulando pelas redes sociais. Ou pior: descobre que imagens íntimas suas – falsas, porém realistas – estão sendo vendidas na internet. Mas por que alguém utilizaria a inteligência artificial (IA) para isso?
A atriz Paolla Oliveira, que tem milhões de seguidores no Instagram, é uma das vítimas dessa prática criminosa: sua imagem foi usada para gerar deepnudes — fotos manipuladas por IA que simulam nudez. Mas engana-se quem pensa que se trata de um caso isolado, feito só para ganhar cliques. O que está por trás é a ponta de um iceberg: uma operação estruturada de crime e monetização.
Um levantamento do NetLab, laboratório de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), encontrou ao menos 198 anúncios pagos circulando livremente nas redes sociais. Trata-se de um funil de vendas para atrair vítimas e compradores a canais clandestinos no Telegram.
O estudo, publicado recentemente e assinado pela pesquisadora Marie Santini e sua equipe, mapeou centenas de anúncios nas plataformas da Meta que usam indevidamente a imagem de Paolla Oliveira para atrair usuários ao Telegram. É lá que as deepfakes de cunho sexual da atriz são distribuídas, explorando os próprios serviços de publicidade das plataformas para ganhar alcance e vender produtos ilegais.
Hélio Vagner, advogado especialista em Direito Digital, explica que o cenário jurídico mudou bastante no Brasil nos últimos tempos. E que isso muda tudo para as vítimas:
“Neste caso não estamos falando de um conteúdo que escapou da moderação. Estamos falando de anúncio pago, que a plataforma aprovou, veiculou e pelo qual recebeu dinheiro. O Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu no ano passado que, quando o conteúdo ilícito circula por meio de anúncio pago ou impulsionamento, presume-se que a plataforma sabia do que se tratava, então responderá pelos danos mesmo sem ter sido notificada antes, e só se livra se provar que agiu rápido para remover”.
Ainda segundo o especialista, a vítima pode responsabilizar a própria plataforma pela circulação e monetização dos anúncios — não apenas o criminoso que criou o conteúdo: “As medidas vão da notificação exigindo remoção imediata, que hoje deve acontecer em até duas horas quando o conteúdo é íntimo, até a ação judicial com pedido de urgência, multa diária, identificação dos anunciantes e indenização”.
Como se defender
– Exigir a remoção diretamente das plataformas, sem precisar de ordem judicial quando se trata de conteúdo íntimo;
– Entrar com ação para cessar a circulação e obter indenização, inclusive sobre o que foi lucrado com a venda;
– Registrar ocorrência para responsabilização criminal.
– Um print de tela, sozinho, não vale como prova, porque pode ser facilmente editado e costuma ser questionado em juízo. O certo é registrar o conteúdo por ata notarial em cartório ou por plataformas de preservação de provas digitais, como a Verifact, que capturam a página com validade jurídica. Esse conteúdo sai do ar rápido, e é a prova bem-feita que sustenta todo o resto.
– Preservar as provas, sem apagar nada, salvando também os links e registrando o conteúdo com validade jurídica (ata notarial ou plataforma de preservação digital).
– Denunciar a plataforma pelos canais próprios de conteúdo íntimo não consentido e exigir a remoção — hoje, o prazo é de até duas horas.
– Registrar boletim de ocorrência, inclusive em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou de atendimento à mulher;
– Procurar orientação jurídica (advogado ou Defensoria Pública) para a remoção definitiva, identificação dos responsáveis e indenização. A SaferNet Brasil também oferece ajuda gratuita.
– Restringir a visibilidade dos perfis e desconfiar de anúncios que prometem conteúdo íntimo de famosos — que costumam ser também golpes financeiros. (com informações do jornal O Dia)