Domingo, 09 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de agosto de 2026
O candidato à Presidência, Renan Santos (Missão), propõe em seu plano de governo o Direito Penal do Inimigo (DPI) para combater o crime organizado. O DPI distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que participam de facções criminosas.
Segundo o plano do candidato, a implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções para a realização de operações de retomada territorial, que seriam, em seguida, amparadas por uma Lei Antifacção que determinaria:
– o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês comprobatórios;
– a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações;
– a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado;
– a retirada de direitos políticos e civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções classificadas;
– a concentração de competência em tribunais especializados, com magistrados selecionados por critérios técnicos rigorosos e dotados de proteção especial;
– a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por membros de facções.
“Esses mecanismos são apresentados como compatíveis com a Constituição Federal de 1988, sustentando-se que a distinção não violaria a dignidade humana ou a igualdade, pois todos permaneceriam sujeitos a processos legais; a diferença residiria unicamente na conduta criminal comprovada, análoga à diferença entre condenados e absolvidos”, informou o documento.
Na prática, o indivíduo que se afiliar a uma facção já estaria incorrendo em crime. Para garantir a aplicação efetiva dessas medidas, o candidato propõe:
– recursos sem efeito suspensivo automático;
– prazos exíguos e improrrogáveis (30 dias em primeira instância, 60 em tribunais);
– criação de uma Comissão Nacional de Classificação composta por agências federais com poder administrativo imediato;
– instituição de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com estrutura colegiada no Ministério Público;
– proteção jurídica robusta de agentes públicos;
– federalização de todos os casos relacionados a facções criminosas;
– intervenção federal em estados com controle territorial faccional e emprego das Forças Armadas via Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com autorização para uso de força pesada em territórios classificados como dominados.
O plano ainda propõe atuar em duas frentes: a primeira, reconquistar o controle estatal sobre portos, aeroportos e fronteiras; e a outra será promover mudanças penais e implementar um sistema drones para o patrulhamento cotidiano e identificação facial para resolução de crimes. (Com informações do portal CNN)