Quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Entre a ciência e a ideologia: o debate sobre os agrotóxicos usados no Brasil

Em palestra proferida na 78ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), a geógrafa Larissa Mies Bombardi, que desenvolve pesquisas no IRD (Institut de Recherche pour le Développement), da França, afirmou que “dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil, sete são proibidos na União Europeia”, sugerindo que ao permitir o uso de substâncias não autorizadas no bloco europeu o Brasil se submete a uma espécie de “colonialismo químico”.

A questão, contudo, não pode ser reduzida a uma simples comparação entre listas de substâncias autorizadas ou não em diferentes países. A quase totalidade dos produtos mencionados como não aprovados pela União Europeia possuem registro e são utilizados nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália, países reconhecidos internacionalmente pela elevada exigência de seus sistemas de controle sanitário e ambiental.

Nos Estados Unidos, a EPA (Environmental Protection Agency) somente autoriza o uso de um defensivo agrícola após uma extensa e rigorosa avaliação científica sobre os seus potenciais impactos à saúde humana e ao meio ambiente, semelhante ao critério adotado pela maioria dos países, e também pelo Brasil, onde o registro de um agrotóxico envolve três órgãos federais, cada qual dentro de sua competência: o Ministério da Agricultura e Pecuária, que avalia a eficiência e a possibilidade de uso agrícola; a ANVISA, que realiza a avaliação toxicológica e o IBAMA, que conduz a avaliação ambiental.

As diferenças entre os sistemas regulatórios de pesticidas, adotados em cada país, decorrem dos critérios utilizados para interpretar e administrar o risco. A União Europeia usa o princípio da precaução, segundo o qual uma substância pode ter o seu uso desautorizado, mesmo quando os dados científicos disponíveis não asseguram com consistência a magnitude do risco potencial.

Já os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e o Brasil adotam o modelo de avaliação quantitativa de risco, pelo qual a decisão regulatória considera, tanto o perigo intrínseco da substância quanto os benefícios econômicos, sociais e ambientais associados ao emprego do pesticida, combinando avaliação de riscos com a análise de benefícios e as medidas de mitigação.

Quando o risco calculado permanece dentro de limites considerados aceitáveis, o uso é autorizado. Assim, por adotarem critérios discrepantes, um mesmo produto pode ser autorizado em determinados países e não em outros, sem que isso constitua prova de maior ou menor segurança.

A agricultura longe esta de ser uniforme em escala global. Clima, tipos de solo, espécies cultivadas, pressão de pragas e doenças e sistemas de produção variam profundamente entre os países. O Brasil possui extensas áreas de clima tropical, com temperaturas altas e elevada umidade, condições que favorecem a ocorrência e a multiplicação de insetos, fungos e plantas daninhas.

Em regiões de clima temperado ou frio, as baixas temperaturas ocorrentes no inverno reduzem naturalmente a sobrevivência de muitas pragas e patógenos, diminuindo a necessidade do uso de determinados defensivos agrícolas. Além disso, a possibilidade de realizar mais de uma safra por ano, comum no Brasil, pode ampliar a pressão fitossanitária sobre as lavouras, exigindo estratégias de controle mais intensas.

Pelo exposto, utilizar como indicador de segurança científica o simples fato de um produto ser “permitido” ou “proibido” em determinado país constitui uma simplificação que desconsidera as diferenças existentes entre sistemas regulatórios, condições ambientais, culturas agrícolas, padrões de exposição e estratégias de manejo.

O debate sobre os agrotóxicos é legítimo e necessário. Entretanto, para que contribua efetivamente para o aperfeiçoamento das políticas públicas, deve apoiar-se em comparações tecnicamente consistentes, capazes de distinguir divergências regulatórias de evidências científicas sobre perigo e risco.

A simples comparação entre listas de produtos autorizados ou proibidos não é suficiente para estabelecer qual sistema é mais seguro. Sem essa distinção, corre-se o risco de transformar uma questão essencialmente técnica e científica em um embate ideológico, pouco útil para a sociedade, para a agricultura e para a própria ciência.

*Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor Titular da UFPEL, aposentado

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