Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Formulário online permite cadastro de moradores para Saque Calamidade do FGTS

Está disponível o formulário online para o cadastro de moradores afetados pelas fortes chuvas e vendaval da noite de 16 de janeiro e que tenham interesse em solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Disponível desde o fim da tarde desta quarta-feira (21), o documento pode ser acessado no site da Prefeitura (www.canoas.rs.gov.br/saquefgts) e permite o preenchimento das informações do cidadão prejudicado pelo fenômeno climático. Haverá um local para anexar imagens, comprovando os estragos nas residências. Vale reforçar que o benefício pode ser sacado pelos trabalhadores prejudicados que possuem saldo de FGTS na conta.

De acordo com o secretário adjunto do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, Igor Sousa, o processo de cadastro será efetuado pelo órgão ao longo de duas semanas. “As inscrições já podem ser realizadas e o prazo termina no dia 8 de março. Os envios para Caixa Federal serão feitos por lotes. O primeiro ocorre até o dia 1º e é voltado aos moradores atendidos com telhas. Esse grupo não necessita realizar novo cadastro. Já entre os dias 2 e 8 de março é a vez dos demais canoenses interessados em sacar o saldo”, explica.

No processo de cadastro é necessário comunicar o nome completo, endereço da residência atingida no temporal, bairro e um telefone de contato. Segundo Igor Sousa, quem não tiver o comprovante de endereço em seu nome deve comparecer na sede da Defesa Civil, na rua Bandeirantes, 450, bairro Nossa Senhora das Graças.

A estimativa é que em torno de 10 mil canoenses estejam aptas a aderir ao Saque Calamidade do FGTS, caso tenha o benefício à disposição. Após o envio dos dados cadastrais, a Caixa Econômica Federal que será a responsável pela liberação do saque, seja via aplicativo ou na agência mais próxima.

Saque Calamidade

Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves a partir de um desastre natural na cidade. A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de fato reconhecido pelo governo federal.

Ainda conforme a Caixa, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Emergência reconhecida

Em esfera federal, a situação de emergência de Canoas foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, que publicou a portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (20).

O decreto havia sido instituído no município, no dia seguinte ao evento climático extremo, pelo prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques, em 17 de janeiro. Somente neste mês de fevereiro o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a situação.

Classificado com nível II, o documento possibilita o Saque Calamidade do FGTS por parte da população atingida pelo fenômeno. Segundo o secretário adjunto do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, Igor Sousa, ao longo desta quarta-feira (21) será divulgada a plataforma para os canoenses interessados no benefício cadastrarem as informações.

Sobre o fenômeno

Descrita como tempestade severa, a instabilidade que atingiu o município na noite de 16 de janeiro, resultou em diferentes danos em pontos específicos da cidade. Foram registrados volumes de chuva superiores a 80 milímetros e rajadas de vento de mais de 100 km/h. O pico do fenômeno ocorreu entre 22 e 23 horas.

Segundo balanço da Defesa Civil de Canoas, o evento climático afetou 8.800 pessoas e atingiu 2.200 residências. O número foi comunicado pelo órgão junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) do Sistema Nacional e Proteção e Defesa Civil do Governo Federal.

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