Terça-feira, 23 de junho de 2026

Justiça Eleitoral manda tirar do ar postagem com imagem criada por IA que liga Flávio Bolsonaro a Vorcaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada do ar de uma publicação que utilizava uma imagem falsa criada por meio da técnica conhecida como “deep fake” e que associava o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do banco Master.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, após um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL). O conteúdo questionado apresentava uma suposta imagem de um encontro político reservado entre os dois, mas, segundo a análise do caso, a reunião nunca ocorreu e a fotografia havia sido produzida artificialmente com o uso de recursos de inteligência artificial.

Essa é a primeira decisão do TSE relacionada às eleições de 2026 envolvendo uma imagem criada ou alterada por meio da tecnologia de “deep fake”, ferramenta que permite gerar conteúdos digitais falsos com aparência realista a partir do uso de inteligência artificial.

Na decisão, André Mendonça afirmou que a liberdade de expressão não garante a divulgação de materiais manipulados digitalmente quando eles são apresentados ao público como se fossem registros verdadeiros de acontecimentos reais.

“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real”, disse Mendonça em sua decisão.

O ministro também destacou que a publicação analisada não apresentava características de sátira, humor ou ficção, situações em que o uso de montagens e conteúdos artificiais poderia ser admitido dentro de determinados limites. Segundo ele, o material foi divulgado com aparência de autenticidade e poderia levar usuários das redes sociais a interpretar a informação como verdadeira.

Durante o processo, o PL apresentou um laudo técnico indicando que havia 78% de probabilidade de a imagem ter sido criada por inteligência artificial. Com base nos elementos apresentados, o ministro entendeu que havia indícios suficientes de desinformação eleitoral.

“Há elementos suficientes para reconhecer, em cognição sumária, que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante”, afirmou Mendonça.

O responsável pela divulgação do material, Ricardo Pereira, recebeu determinação para remover a publicação no prazo máximo de 24 horas. Além disso, ele está impedido de republicar ou promover conteúdos semelhantes, sob pena de aplicação de multa caso descumpra a decisão judicial.

Segundo informações do Painel, da Folha de S.Paulo, as principais campanhas presidenciais já acionaram o TSE em quantidade recorde para solicitar a remoção de conteúdos considerados irregulares. Uma parcela significativa desses pedidos envolve o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial na produção de materiais eleitorais.

No início do ano, a Justiça Eleitoral aprovou uma resolução que regulamenta o uso de tecnologias de inteligência artificial durante campanhas. A norma permite a utilização desses recursos, desde que o conteúdo seja identificado de forma adequada e não tenha finalidade de manipular informações ou produzir materiais considerados maliciosos. (Com informações da coluna Painel/Folha de S.Paulo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Presidente nacional do PT diz que “todos os envolvidos no escândalo do Banco Master terão que se explicar”
Jaques Wagner resiste, mas Lula deve recomendar que ele deixe a liderança do governo no Senado
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play