Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Justiça gaúcha condena jovem que estrangulou a namorada e lançou corpo em riacho

Um jovem 21 anos foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio e ocultação de cadáver de uma uruguaia de 20 anos, com quem mantinha relacionamento, em Santa Vitória do Palmar (Região Sudeste do Estado). Conforme denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime foi cometido entre maio e junho de 2024, em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de meio cruel.

A investigação realizada pela Polícia Civil apontou que a vítima morreu por esganadura (estrangulamento), após discussão seguida de agressões. Em seguida, teve o corpo lançado – com as mãos amarradas por corda – em um riacho na zona rural do município, sendo posteriormente localizado em um curso d’água na região.

Durante o julgamento, o promotor Dax Barreto Bogo ressaltou que o laudo do Instituto Geral de Perícias, embora tenha apontado causa indeterminada para o óbito, afastou a hipótese de afogamento. Isso porque a jovem já estava sem vida quando teve o cadáver jogado na água (não havia água nos pulmões, por exemplo).

O fato de os punhos estarem atados reforçou, por sua vez, a tese de feminicídio e a tentativa de esconder o crime. As informações constam no site mprs.mp.br.

Região Metropolitana

Também nesta semana, um homem de 52 anos foi condenado a 18 de cadeira por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, uma mulher trans, em Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre). O autor já estava atrás das grades desde janeiro de 2025, época do crime.

A sentença deverá ser cumprida em regime fechado e sem direito a recurso em liberdade. Ele também foi condenado a indenizar a vítima em pelo menos dez salários-mínimos, a título de danos morais.

Na acusação, a promotora Lunara Yamasaki relatou que o ataque teve como cenário uma rua do município. Após ser abordada pelo ex-parceiro, a vítima recebeu um golpe de faca no abdômen e só não morreu porque foi levada por populares até um serviço médico de urgência.

A fixação da pena pela Justiça levou em consideração aspectos como as consequências do crime para a vítima, tanto sob o aspecto psicológico quanto financeiro. Ela passou a sofrer de depressão e também perdeu o emprego, devido ao prolongado período de recuperação do incidente. Os argumentos de que o homem agiu em legítima defesa e sem intenção de matar não convenceram os jurados.

Mulheres trans são protegidas no Brasil pela Lei nº 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”) em casos de violência de gênero motivados por recusa do término do relacionamento, por exemplo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Cortes estaduais logo firmaram entendimento com base em questões de gênero e vulnerabilidade estrutural.

(Marcello Campos)

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