Domingo, 23 de agosto de 2026

Partidos políticos desmentem o presidente do partido de Bolsonaro e indicam ao ministro Flávio Dino que seus dirigentes não indicam recursos sobre emendas

Os dezenove presidentes de partidos políticos que responderam à determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a participação de dirigentes partidários na definição de emendas parlamentares desmontam, segundo o ministro, a tese do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, de que é “natural” a interferência das cúpulas partidárias na destinação dos recursos.

Valdemar – que não exerce cargo eletivo desde 2013 – é investigado no âmbito da Operação Transparência, que apura a gestão de 21 emendas parlamentares pelo dirigente. Em despacho de 18 páginas publicado neste domingo (23), Flávio Dino afirma que os esclarecimentos prestados pelas legendas “demonstram inequívoca convergência entre todos os partidos políticos” de que suas presidências não dispõem de “cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas”. Segundo o ministro, a indicação e a destinação dos recursos cabem exclusivamente aos parlamentares em exercício.

Em julho, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões de bens de Valdemar Costa Neto, por suspeitas de que ele tenha desviado a destinação de 21 emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo. Segundo a investigação da Polícia Federal, o dirigente teria utilizado servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a ele mesmo recursos herdados do orçamento secreto – caso revelado pelo Estadão em maio de 2021.

Os investigadores à frente da Operação Transparência relataram ao ministro Flávio Dino que planilhas eram formalizadas com indicações diretas de emendas atribuídas a Valdemar. As planilhas eram tratadas, analisadas e condensadas por servidores da Câmara dos Deputados antes do encaminhamento aos ministérios.

Sobre as suspeitas da PF, Dino escreveu na decisão deste domingo que “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

“Eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”, advertiu o ministro.

Dez dias depois após o bloqueio de seus bens, Valdemar remeteu ao gabinete do ministro Dino as suas explicações sobre o suposto gerenciamento de emendas parlamentares, mesmo não tendo mandato. Após afirmar, em entrevista que é “natural” a interferência de dirigentes partidários na destinação dos recursos, mesmo sem mandato eletivo, no documento encaminhado ao STF, Valdemar afirmou que a “expressão coloquial significa apenas sugerir, recomendar ou defender determinada política pública”.

Em petição de 12 páginas, os advogados de Valdemar argumentam que a declaração do presidente do PL “deve ser compreendida no âmbito próprio da atividade político-partidária: como referência à interlocução ordinária entre dirigentes e parlamentares na formação de agendas e na apresentação de prioridades, jamais como reconhecimento de titularidade, reserva, cessão ou poder de disposição sobre emendas parlamentares”.

Dino determinou ainda neste domingo o envio à Polícia Federal de cópias dos documentos apresentados pelos partidos para auxiliar a investigação sobre os procedimentos de indicação e execução de emendas parlamentares. Segundo o ministro, o material poderá contribuir para a compreensão técnica das regras e dos procedimentos envolvidos e ajudar a esclarecer os fatos apurados pela PF. Documentos apresentados por PSD e PL já haviam sido encaminhados aos investigadores em 20 de julho.

Os partidos Podemos e Solidariedade não responderam à determinação do ministro Dino para informar se seus presidentes participam da definição de emendas parlamentares. Ao todo, 19 legendas prestaram os esclarecimentos solicitados: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.

Diante da omissão, Dino determinou que os dois partidos sejam novamente intimados e fixou prazo improrrogável de cinco dias úteis para o envio das informações. O ministro estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para cada legenda que permanecer sem responder após o fim do prazo. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

A eleição de 2026 representa um recorde em termos de número de candidatos com 80 anos ou mais
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play