Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de maio de 2026
O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e o dono do extinto Banco Master, Daniel Vorcaro, mantinham, de acordo com investigação da PF (Polícia Federal), um vínculo pessoal estreito que possibilitou aplicações de cerca de R$ 3 bilhões do fundo previdenciário dos servidores do Estado, o RioPrevidência, em fundos de investimentos do Master.
A apuração da PF, tornada pública com a deflagração da oitava fase da Operação Compliance Zero, na terça-feira (26), aponta que a relação entre o ex-governador e o banqueiro era “caracterizada por encontros frequentes, inclusive em ambientes privados e no exterior, custeados pelo banqueiro, com elevada coincidência temporal em relação aos aportes bilionários do RioPrevidência”.
Durante a operação, foram cumpridos dez mandados de buscas e apreensão mirando Castro e outros sete alvos. Os policiais estiveram na residência do ex-governador, na Barra da Tijuca.
Nomeações de Castro facilitaram esquema
Segundo a investigação, a suposta proximidade dos alvos da ação da PF possibilitou a nomeação de dirigentes que facilitaram os investimentos. “Esse relacionamento teria viabilizado o alinhamento político necessário para a liberação dos investimentos, bem como a nomeação estratégica de dirigentes do RioPrevidência em cargos-chave, assegurando que as decisões de credenciamento e de aplicação de recursos previdenciários fossem conduzidas em desconformidade com a política de investimentos e com as normas regulatórias, mas em consonância com os interesses do Banco Master”, aponta o documento que autorizou a operação, de autoria do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.
A ação contra Castro também é justificada no documento devido à “continuidade das aplicações mesmo diante de alertas formais de órgãos de controle e pareceres técnicos desfavoráveis”.
De acordo com a PF, a gestão de Castro ignorou os avisos formais, o que viabilizou a manutenção do “fluxo de recursos públicos para operações classificadas como temerárias e desprovidas de justificativa técnica”.