Terça-feira, 15 de setembro de 2026

STJ suspende julgamento de recurso contra redução de sentenças dos condenados pelo incêndio na boate Kiss

Em novo capítulo do processo sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central do Estado), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu julgamento de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que fossem restabelecidas as penas dos quatro condenados. O motivo foi um pedido de vista de um dos ministros do colegiado.

A medida foi tomada quando a relatora Nilsoni de Freitas já havia rejeitado, nessa terça-feira (15), os recursos das defesas e votado pelo parcial acolhimento da apelação apresentada pelos promotores. A sessão será retomada em data ainda não definida.

Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) estiveram presentes na sessão. Já pelo MPRS compareceram o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, e a promotora Lúcia Helena Callegari.

Ao abrir seu voto, a relatora propôs o restabelecimento da valoração negativa da culpabilidade para dois dos condenados e o aumento da valoração das consequências do crime para todos os condenados, redimensionando as penas para 18 anos de reclusão a dois dos réus e para 12 anos e quatro meses aos outros dois, mantendo-se o regime fechado de prisão.

A apelação do MPRS tem por objetivo reverter decisão tomada em 26 de agosto de 2025 pela 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve as condenações mas reduziu as penas fixadas em júri popular.

A tragédia

O incêndio na casa noturna ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção acionou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento acima do palco e a fumaça matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local não possuía ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.

Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

Vai-e-vem jurídico

— Agosto de 2022: a 1ª Câmara Criminal do TJRS acolheu recursos das defesas e anulou o julgamento de 2021, por 2 votos a 1. Os magistrados reconheceram irregularidades técnicas no rito processual (como o sorteio de jurados e reuniões reservadas do juiz). Os réus foram soltos.

— Setembro de 2023: o Ministério Público recorreu ao STJ, mas a 6ª Turma manteve a decisão do TJRS por maioria, considerando que os vícios no julgamento geraram graves prejuízos às defesas.

Setembro de 2024: em decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao recurso do MPRS, ao entender que as supostas nulidades não justificavam anular todo o julgamento, e restabeleceu a validade jurídica das condenações de 2021.

— Agosto de 2025: como o julgamento voltou a valer por ordem do STF e o processo retornou ao TJRS exclusivamente para avaliação partes pendentes dos recursos das defesas, a exemplo do cálculo do tempo de punição. O tribunal gaúcho manteve a condenação criminal, mas dimninuiu as sentenças. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann tiveram as penas reduzidas para 12 anos de reclusão. Já para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha as penas caíram para 11 anos. O tribunal considerou que houve bis in idem (uso do mesmo argumento duas vezes para punir), suavizando os critérios da sentença original.

— Final de 2025 a março de 2026: devido ao tempo em que já estiveram detidos preventivamente somado ao cálculo das novas penas reduzidas, os réus começaram a receber benefícios de progressão. Elissandro Spohr progrediu para o regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica, enquanto Mauro Hoffmann passou à prisão domiciliar em regime aberto. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, por sua vez, obtiveram na Justiça gaúcha o benefício de liberdade condicional.

— Setembro de 2026: insatisfeito com a redução, o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ para tentar restabelecer o tempo fixado pelo júri original. Em sessão realizada na 6ª Turma, a relatora do recurso votou para aumentar as penas (sugerindo 18 anos para os sócios e pouco mais de 12 anos para os músicos). Contudo, o ministro Rogério Schietti Cruz faz um pedido de vista para analisar melhor os critérios jurídicos, suspendendo a sessão sem data definida de retorno.

(Marcello Campos)

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