Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de novembro de 2022
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento presencial da chamada “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a exposição dos argumentos das partes e da leitura do voto do ministro Nunes Marques, que paralisou a análise do caso no plenário virtual, em março, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira.
Pela tese da “revisão da vida toda”, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, por seis votos a cinco.
Apesar da interrupção de Nunes Marques, a expectativa era que hoje o Supremo apenas pronunciasse o resultado do julgamento. Isto porque, em junho, a Corte mudou o procedimento a respeito dos pedidos de destaque quando o julgamento foi iniciado com voto de ministro aposentado, como é o caso.
Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão. Com o pedido de destaque, o julgamento teria que começar do zero. No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto de diferença, isso poderia mudar o resultado.
Mas a mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento. Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir depois disso não é afetado pela decisão do STF.
Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a “revisão da vida toda”. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.
A decisão do STF será tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral e deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.