Quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de agosto de 2026
A Justiça condenou a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiberto, um vereador de Palmeira das Missões (Noroeste gaúcho) acusado de “rachadinha” no período entre 2022 e 2025. Na setença também consta o pagamento de multa e a perda do mandato, devido ao abuso de poder e violação de dever na administração pública.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o parlamentar recebeu repasses mensais de parte dos salários de servidores por ele indicados para trabalhar em cargos de comissão (CC) na Câmara Municipal. O crime é de concussão, quando um funcionário público utiliza o cargo para obter vantagem indevida mediante constrangimento.
Na origem da investigação está uma denúncia anônima, encaminhada em junho de 2024 e posteriormente reforçada por representação formal ao MPRS, com documentos, áudios e vídeos em anexo. Durante a apuração, o Núcleo de Inteligência do MPRS (Nimp) analisou movimentações bancárias e identificou transferências regulares de valores de seis servidores para contas vinculadas ao vereador, vinculado ao partido Podemos.
A promotora Manuela Montanari, responsável pelo caso, sustentou que a materialidade e autoria do crime foram plenamente comprovadas. Em postagens nas redes sociais, o réu agora condenado negou as acusações, questionou a validade das provas e informou que sua defesa recorrerá da sentença.
Racismo
No Vale do Taquari, a 1ª Vara da Comarca de Encantado condenou um ex-vereador do município de Roca Sales por crime de racismo durante manifestação na Câmara local, em dezembro de 2023. A pena é de quatro anos de prisão. Cabe recurso.
O processo relata que, durante discurso na tribuna e com transmissão online, o então parlamentar do PTB preferiu fala preconceituosa ao criticar andamento de uma obra na cidade: “Se não tiver trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnica de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”.
Posteriormente, o Ministério Público denunciou o réu por infração ao artigo 20 da lei federal nº 7.716/1989, que tipifica o preconceito de raça, por intermédio dos meios de comunicação social, na condição de funcionário público.
A juíza Vanessa Azevedo Bento, que analisou o caso, considerou a frase como conteúdo “objetivamente discriminatório”, ao expressamente associar a raça branca à ideia de competência técnica para a execução do trabalho e, com isso, utilizar atributo racial como parâmetro de valoração positiva. “Trata-se de prática que reproduz uma lógica historicamente vinculada à inferiorização da população negra”, sublinhou.
A magistrada ainda ressalta o fato de a declaração ter sido transmitida para inúmeras pessoas, inclusive duas vítimas no processo, que disseram se sentirem ofendidas: “O elemento subjetivo, o dolo, restou demonstrado, seja pela consciência do acusado acerca do conteúdo de sua fala, seja pela própria natureza da expressão utilizada, que é objetivamente discriminatória e não comporta interpretação neutra”.
O tempo da pena foi majorado em razão do cargo eletivo que ocupava o acusado. “(…) A função pública potencializa a capacidade de difusão de discursos discriminatórios e agrava a lesão aos valores tutelados pela norma penal”, sublinhou.
(Marcello Campos)