Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Vereadores de Porto Alegre discutem projeto que regulamenta a cobrança de couvert em bares e restaurantes

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater o projeto de lei que regulamenta a cobrança e a destinação do couvert artístico nos estabelecimentos comerciais da Capital.

A proposta, de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL), define que o valor cobrado do consumidor em razão da realização de apresentação artística ou musical ao vivo deve ser repassado na íntegra ao artista pelo estabelecimento. O projeto se aplica a bares, restaurantes, pubs, casas de espetáculo, cafeterias, hotéis e demais locais que realizem apresentações artísticas mediante cobrança de couvert artístico, bem como aos responsáveis por eventos privados abertos ao público em que haja esse pagamento.

O texto prevê que o consumidor deverá ser informado previamente da cobrança de couvert artístico, do seu valor e de que os recursos arrecadados serão integralmente repassados ao artista ou grupo artístico responsável pela apresentação. A informação deverá permanecer em local visível na entrada do estabelecimento, no cardápio físico ou digital e, quando houver, na página eletrônica de reserva.

A iniciativa também define que a contratação da apresentação artística deverá ser formalizada por instrumento escrito. Pela proposta, os valores referentes ao couvert possuem natureza autônoma em relação à remuneração contratualmente ajustada pela apresentação.

Conforme o texto, o descumprimento das normas sujeita o estabelecimento às sanções administrativas previstas na legislação municipal de proteção e defesa do consumidor, e os direitos propostos poderão ser exigidos judicialmente pelo artista, grupo artístico ou seus representantes.

Na exposição de motivos da proposta, o vereador menciona que, por vezes, “o consumidor acredita estar remunerando diretamente o artista, enquanto os valores permanecem incorporados à receita do estabelecimento” e afirma que “essa prática desvirtua a própria natureza da cobrança do couvert artístico”.

Segundo ele, o projeto “assegura transparência nas relações de consumo, valorização da atividade artística e proteção da remuneração dos profissionais responsáveis pelas apresentações culturais realizadas ao vivo”.

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