Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Banco e loja condenados a indenizar por falha que sujou nome de cliente

O Banco Bradescard e a empresa de comércio Via Varejo — que administra a Casas Bahia — foram condenados a indenizar em R$10 mil, a título de danos morais, uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente após falha nos serviços das duas instituições. A sentença é da juíza Luciana Conti Puia, titular da 3ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

A autora da ação recorreu à Justiça após ter tido seus dados cadastrais indevidamente registrados na Serasa em julho do ano passado, no valor de R$457,70. A quantia se refere à dívida feita por terceiros ao banco Bradescard.

Segundo informações do processo, o débito teve origem na Via Varejo S.A, conhecida popularmente como Casas Bahia, em sua filial no Shopping Cantareira, na cidade de São Paulo.

As compras — uma TV 4K de 50º polegadas, no valor de R$ 5.256,00 e um celular Samsung A31 da cor preta, no valor de R$ 219,92 — foram feitas por meio de cartão de crédito das Casa Bahia, emitido de forma fraudulenta em nome da requerente. À Justiça, a mulher alegou que nunca foi à capital paulista para comprar tais produtos e que o débito não só levou à negativação indevida de seus dados desde julho de 2021, como também causou cobranças e abalo moral passível de indenização.

Na sentença, a juíza concluiu que não há dúvidas quanto à falha na prestação do serviço tanto por parte do banco quanto em relação à empresa de comércio. Isso porque, uma vez citados e cientes da inicial, os dois “rapidamente providenciaram não somente a exclusão dos dados cadastrais da requerente da Serasa, mas o cancelamento do citado cartão de crédito”.

Segundo a magistrada, o comportamento prova que tanto o banco quanto a empresa reconheceram, de forma tácita, “a responsabilidade pela má administração na emissão do citado cartão de crédito e na venda realizada a terceiro estranho como se fosse à requerente”.

“Tal conduta, por si só, confirma a falha na prestação do serviço por ambos os correqueridos, sendo de rigor o pedido de declaração de inexistência de débito a cargo da requerente no caso concreto”, concluiu Puia.

Além de declarar nulas as dívidas oriundas do cartão de crédito que foi alvo de fraude, a juíza reconheceu a necessidade de indenização por danos morais devido à “lesão ao direito de personalidade pela ofensa à honra e imagem”, já que a cliente ficou com o nome sujo após falha nos serviços das instituições, “ultrapassando-se o mero dissabor, tal como pretendem fazer crer as correqueridas”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

FAB intercepta aeronave com 500 quilos de cocaína no Mato Grosso do Sul
Partidos vivem disputa interna por dinheiro do fundo eleitoral
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play