Quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de agosto de 2026
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, afirmou que o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pela falência do Banco Santos, atuou como “longa manus” (pessoa que cumpre ordens de outra) de “grupo econômico” na decisão em que mandou afastar o magistrado do cargo. O ministro afirmou que o afastamento do juiz servirá para resguardar a “higidez” das investigações e a “confiança” na Justiça. O caso é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Furtado não se manifestou sobre a decisão. Quando questionado sobre a gravação, negou irregularidades na conversa e afirmou que dá atendimento “igualitário” às partes. Também disse que suas decisões vinham sendo confirmadas em instâncias superiores.
Em uma decisão de nove páginas, Campbell afastou o juiz com base na reportagem do Estadão que revelou a gravação de uma reunião entre Furtado e herdeiros do Banco Santos em que o juiz sugeriu a venda do banco ao Master, de Daniel Vorcaro, e a contratação de advogados pela família.
O encontro aconteceu em agosto de 2024, sem a presença da defesa da família, meses após a morte do banqueiro Edemar Cid Ferreira, controlador do Santos. Estavam presentes os três filhos do banqueiro: Rodrigo, Eduardo e Leonardo. O encontro foi organizado por um administrador judicial que não tem procuração para representar nenhuma parte envolvida no processo.
Segundo Campbell, “de maneira especialmente grave”, o “teor da gravação indica que o magistrado, em vez de manter-se em posição de terceiro imparcial, teria orientado uma das partes quanto ao mérito de suas escolhas patrimoniais”. “Tal conduta, se confirmada, subverte a função jurisdicional, convertendo o juiz de garantia da igualdade das partes em partícipe da definição de um dos possíveis desfechos negociais do processo que ele próprio conduz”, afirmou.
“Delineia-se, em cognição sumária, quadro indiciário sugestivo de captura da função jurisdicional — isto é, de que o magistrado teria atuado, na prática, como verdadeiro preposto ou longa manus dos interesses do grupo econômico, emprestando a autoridade e a condução do juízo à viabilização de um desfecho negocial previamente desenhado em favor de parte determinada”, afirmou o ministro.
Ele firmou ainda que “a realização de reunião reservada, no gabinete, com apenas uma das partes do processo falimentar, sem a presença dos respectivos advogados e à margem do Ministério Público, contraria frontalmente os deveres de imparcialidade e de igualdade de tratamento das partes”.
“A praxe processual, em hipóteses que reclamam composição, recomenda a designação de audiência de conciliação, com contraditório e ampla publicidade, e não o encontro informal e reservado com uma das partes”, disse.
Segundo o ministro, a “circunstância de o encontro haver sido intermediado por administrador judicial destituído de procuração para representar qualquer dos interessados, e a admissão, pelo próprio magistrado, de tratativas mantidas com advogados do grupo econômico interessado na aquisição dos ativos, evidenciam a permeabilidade do juízo a interlocuções extraprocessuais incompatíveis com a equidistância exigida do julgador”.
O ministro também criticou trechos do áudio que indicam que Paulo Furtado toparia abrir mão de ações de responsabilização contra os herdeiros caso vendessem sua participação no Santos. Também afirmou que a sugestão de advogados e crítica aos defensores dos filhos de Edemar “compromete de modo direto a aparência de imparcialidade, pilar da legitimidade do ato de julgar”.
“Ao juiz não cabe avaliar, perante a parte contrária, a qualidade da defesa técnica adversária, muito menos, sugerir sua substituição por profissionais de sua indicação”, disse.
Prisão e leilão
Há mais de 20 anos no Judiciário de São Paulo, a falência do Banco Santos foi marcada pelo leilão milionário de obras de arte, prisões de seu controlador, Edemar Cid Ferreira, e duras disputas judiciais em torno de seu patrimônio.
O banqueiro chegou a ser preso duas vezes. Foi condenado pela Justiça Federal por formação de quadrilha, gestão fraudulenta, desvios, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A pena chegou a 21 anos de prisão.
Depois, foi solto e conseguiu a anulação da ação em que foi condenado e a absolvição em outro processo criminal. Após ter sua mansão de R$ 21 milhões leiloada, além de obras de arte, Edemar faleceu em janeiro de 2024, morando em um apartamento alugado no Morumbi. (Com informações de O Estado de S. Paulo)