Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça mantém condenação de administrador de frigorífico gaúcho que sonegou quase R$ 6 milhões em impostos

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a condenação de um homem de 68 anos, residente em Porto Alegre, pelo crime de sonegação fiscal.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na condição de administrador do frigorífico gaúcho Mastersul, o réu sonegou mais de R$ 5,9 milhões em tributos e contribuições sociais previdenciárias entre 2009 e 2012.

De acordo com informações divulgadas pelo TRF-4 na terça-feira (19), ele deve cumprir pena de cinco anos e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 216 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em um quinto do salário mínimo. A decisão foi proferida por unanimidade na semana passada.

A ação foi movida pelo MPF em setembro de 2015. O órgão apontou que o réu, com o auxílio de uma sócia, “fraudou a fiscalização tributária omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal e omitindo informações acerca das receitas ou lucros auferidos pela Pessoa Jurídica nas suas atividades”.

De acordo com informações da Receita Federal, foram sonegados mais de R$ 4 milhões em tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS e Cofins. Além disso, não foram recolhidas contribuições previdenciárias no montante de R$ 1,92 milhão.

Em agosto de 2021, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu em primeira instância. O administrador recorreu ao TRF-4. No recurso, ele sustentou que não praticou os delitos, pois seria “gerente apenas da parte operacional da empresa, não possuindo qualquer ingerência na área financeira”.

A 7ª Turma da Corte manteve a condenação. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, explicou que “nos delitos contra a ordem tributária, autor é todo aquele que tem o domínio dos fatos tributários, especialmente no que concerne à fraude articulada para a elisão tributária. Nos delitos tributários cometidos em âmbito societário, são aqueles que efetivamente detêm o domínio dos fatos tributários empresariais (sócios-gerentes, administradores ou contadores)”.

O magistrado ressaltou que “embora o réu não conste formalmente no contrato social da empresa, a prova testemunhal colhida nas fases pré-processual e judicial o apontam como administrador, de fato, do Frigorífico Mastersul”.

Canalli ainda destacou que um relatório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento “atribuiu ao réu a condição de proprietário da empresa, corroborando a versão de que ele respondia pelo frigorífico perante o órgão federal. Além disso, por meio de uma procuração, foram conferidos ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar de todos os negócios e assuntos de interesse da empresa”.

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