Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Polícia Federal deflagra operação contra “banco paralelo” na divisa do RS com Argentina

O cumprimento de seis ordens judiciais de busca e apreensão no município gaúcho de São Borja (divisa com a Argentina Santo Tomé) marcou, nessa quinta-feira (17), a deflagração de ofensiva da Polícia Federal (PF) contra um grupo suspeito de operar estrutura especializada em operações financeiras à margem do sistema oficial. Ao menos dois integrantes do esquema foram presos em flagrante.

No foco da recém-deflarada “Operação Naqdi” está uma espécie de “banco paralelo” que atua fora dos canais autorizados pelo Sistema Finaneiro Nacional (SFN), por meio de transações ilegais que envolvem uso de dólares e participação de cambistas brasileiros e argentinos. Os crimes incluem atuação de instituição não autorizada pelo Banco Central, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O juiz da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pela autorização, também determinou o bloqueio de até R$ 25 milhões em contas bancárias dos investigados. As medidas abrangem, ainda, o sequestro, restrição e indisponibilidade de 26 imóveis e oito veículos.

No caso da dupla que recebeu voz-de-prisão, o motivo imediato foram os crimes de descaminho e porte ilegal de arma-de-fogo. No local onde eles estavam foram recolhidos documentos, dispositivos eletrônicos e R$ 52 mil em diferentes moedas nacionais. As diligências prosseguem, com o objetivo de se obter novos elementos de prova.

Dinheiro ilegal e sem fronteiras

O modus operandi atribuído ao grupo é o chamado “dólar-cabo”, estruturado em uma rede paralela e engenhosa de contas cruzadas. A finalidade é dificultar ou mesmo impedir o rastreamento de movimentações financeiras, por meio de um sistema clandestino de compensação financeira para envio de recursos para fora do País.

Essa engrenagem costuma ter dois eixos. Uma é o depósito local, quando o cliente entrega reais em espécie (ou via transferências internas disfarçadas de outros expedientes) a um operador clandestino no Brasil, o famoso “doleiro”.

Já o outro é a compensação externa. Em vez de enviar essa mesma moeda para o exterior, o doleiro aciona sua rede de contatos internacionais e ordena que o equivalente em dólares (ou outra moeda estrangeira) seja depositado na conta do destinatário lá fora. Na prática, o dinheiro do Brasil paga despesas no exterior e o que está no Exterior financia gastos no Brasil, sem que qualquer centavo de moeda oficial cruze a fronteira de forma registrada.

As motivações para o uso do dólar-cabo abrangem ocultação de patrimônio, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Não por acaso, trata-se de infração administrativa e crime grave contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificados em lei federal de 1986 – tanto quem envia quanto quem opera o esquema estão sujeitos a até seis anos de prisão, além de multas severas.

(Marcello Campos)

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